JUCEG – Legislação 1961 a 1999
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Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de Diretorias Setoriais (Art.8º);
– Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Jurisdiciona a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG (alínea “a”, inc. VIII, art. 8º);
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).
– Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 – Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
• O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais.
• Esta lei, revoga a Lei federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965.
– Decreto nº 466, de 12 de junho de 1975 – Dispõe sobre o jurisdicinamento, às Secretarias da Segurança Pública, da Administração, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação e da Indústria e Comércio, dos órgãos que especifica.
• Jurisdiciona a Junta Comercial do Estado de Goiás, à Secretaria de Indústria e Comércio (inc. V, art. 1º).
– Lei nº 7.351, de 30 de junho de 1.971 – Dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Goiás.
• Transforma a Junta Comercial do Estado de Goiás em autarquia dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira, com sede e foro na Capital do Estado (Art. 1º).
– Lei federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965 – cria os serviços do Registro do Comércio e atividades afins em todo território nacional por órgão centrais, regionais e locais.
– Lei nº 213, de 12 de julho de 1.900, institui os serviços do Registro do Comércio e atividades afins em um Departamento da Secretaria de Indústria e Comércio.