GOIÁSFOMENTO – Legislação 2000 a 2005

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Agência de Fomento do Estado de Goiás S.A. – GOIÁSFOMENTO

Dados Gerais | Competências | Legislação | FundosOrganograma

 

Legislação:


Decreto nº 5.839, de 03 de outubro de 2.003 – Introduz alterações e acréscimos no Decreto nº 5.270, de 22 de agosto de 2000 e dá outras providências.

• Introduz alterações e acréscimos no art. 1º do – Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2.000 (Art. 1º). (Refere-se à transferência de créditos para Agência de Fomento de Goiás S/A).

– Estatuto Social publicado no Diário Oficial nº 18.470, de 20 de julho de 2.000.

• A Agência de Fomento de Goiás S/A tem sua estrutura composta por 01 (uma) Assembléia Geral; 01 (um) Conselho de Administração; 01 (um) Conselho Fiscal e 01 (uma) Diretoria Executiva (Art.17).

• A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Presidente da GOIÁSFOMENTO (§ 3º, art. 18).

 

Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências objetivando a extinção da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos da Agência de Fomento de Goiás S/A, bem como das unidades complementares dela integrantes (alínea “b”, inc. III, art. 6º).

 

Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000 – Dispõe sobre a transferência de créditos e de bens móveis para a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e dá outras providências.

• Transfere para a Agência de Fomento de Goiás S/A os créditos administrativos e os resultantes das ações judiciais. (Art. 1º, com redação dada pelo Decreto nº 5.839, de 03 de outubro de 2.003 ).

 

 

 

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