Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

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Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

CNPJ: 

Finalidade:  Custear as ações e os serviços seguintes:

I – o pagamento dos honorários do assistente judiciário ou do advogado dativo no âmbito da Justiça Estadual;

II – custeio do Sistema de Acesso à Justiça.

Coordenação:

 Secretaria de Estado de Relações Institucionais

Ordenador de despesas:

Secretaria de Estado de Relações Institucionais

 

Legislação:

– Lei nº 19.474, de 03 de novembro de 2016 – Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça.

Governo na palma da mão

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