Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG – Competências
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Competências
Art. 52. À FAPEG compete:
I – o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;
II – o custeio ou o financiamento de projetos de pesquisa, inovação e difusão tecnológica e extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade intelectual;
III – a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV – a promoção ou subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V – o apoio à realização e participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.
Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
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