DETRAN – Legislação 1961 a 1999

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Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Legislação:

 

Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Define unidades básicas comuns as autarquias (Art. 8º);

• Passa denominar-se presidente do cargo de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO (art. 41).

 

Lei nº 13.523, de 05 de outubro de 1.999 – Introduz alterações na – Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999.

• Transfere o conselho Estadual de Trânsito de Goiás do Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO para a Secretaria de Segurança Pública e Justiça (alínea “d”, inc. IV, art. 1º).

 

Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Jurisdiciona o Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO à Secretaria de Governo e Justiça (alínea “a”, inc. XIII, art. 8º);

• Define os cargos de Nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).

 

Decreto nº 5.027, de 25 de março de 1999 – Introduz alterações no – Decreto nº 4.316, de 02 de setembro de 1.994.

• Acrescenta ao inc. III do art. 1º do– Decreto nº 4.316, de 02 de setembro de 1.994, a alínea “f”, alterando-se a alínea “c” deste decreto (Art. 1º). (Refere-se sobre a estrutura do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO).

 

Decreto nº 4.908, de 10 de junho de 1.998 – Introduz alterações no – Decreto nº 4.316, de 02 de setembro de 1.994, e dá outras providências.

 

Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

• Jurisdiciona o Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO à Secretaria de Governo e Justiça (alínea “a”, inc. XII, art. 6º).

 

Decreto nº 4.316, de 02 de setembro de 1.994 – Dispõe sobre a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás –DETRAN/GO e dá outras providências.

 

Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

• Jurisdiciona o Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO à Secretaria de Governo e Justiça (alínea “b”, inc. I art. 10).

 

Decreto nº 1.863, de 31 de outubro de 1.980 – Transforma o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública em autarquia e dá outras providências.

• O Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO fica jurisdicionado Secretaria de Segurança Pública, e reger-se-á segundo as normas deste decreto e a Legislação Federal aplicável (Art. 2º);

• Define a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Transito – DETRAN-GO (Art. 8º).

 

Lei nº 8.856, de 07 de julho de 1.980 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transformar o Departamento Estadual de Transito; DETRAN-GO da Secretaria da Segurança Pública em autarquia estadual.

 

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