Creche PAI

O Programa Creche PAI visa proporcionar ao servidor e à servidora estadual a tranquilidade de poder trabalhar, exercer o nobre papel de bem servir à sociedade, com a certeza de que os filhos estão protegidos em um ambiente educacional favorável ao seu desenvolvimento. 

Conforme a Lei 18.092, de 17 de julho de 2013, o auxílio-creche é devido ao funcionário com renda familiar mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que possua dependente na faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, ou portador de necessidades especiais devidamente matriculado em creche, instituição educacional regularmente autorizada a funcionar ou em instituição dedicada a portadores de necessidades especiais.

Serão concedidas 1.500 unidades de auxílio-creche no valor de R$ 200,00, limitado a uma bolsa por família habilitada. Conforme a lei, são considerados dependentes os filhos de qualquer natureza e o menor sob guarda ou tutela do funcionário. No caso de portadores de necessidades especiais não será considerada a idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor correponda à idade mental relativa à faixa etária de até cinco anos, comprovada por atestado médico.

Lei nº 18.092/2013

Decreto nº 8.056/2013 

Edital nº 01/2014 do Processo Seletivo de Candidatos ao Benefício Auxílio-creche

Anexo I-Documentação Obrigatória

Anexo II-Declaração de Contríbuição Financeira

Anexo III-Declaração de Matrícula

Anexo IV-Declaração de não favorecimento em outro Benefício de igual natureza

Anexo V-Termo de Compromisso

Perguntas e Respostas

 


Gerência de Benefícios ao Servidor

 

Gabinete de Gestão de Benefícios ao Servidor e Relações Sindicais

 

 


Governo na palma da mão

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