Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

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Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

Secretaria Executiva : Ivânia Alves Fernandes

Classificação:  Colegiado Consultivo e Deliberativo

Jurisdicionante: SES – Secretaria de Estado da Saúde

Competências:

– propor a política estadual de entorpecentes;

– elaborar planos;

– exercer orientação normativa;

– coordenação geral;

– supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

– exercer outras funções, em consonância com os objetivos do Sistema de Prevenção e Repressão de Entorpecentes.


Composição: 


I –um representante de cada um dos órgãos abaixo especificados:

a) Secretaria da Justiça – Presidente

b) Secretaria da Educação;

c) Secretaria da Saúde;

d)Secretaria de Cidadania;

e) Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;

f) Polícia Militar do Estado de Goiás;

g) Juizado da Infância e Juventude;

h) Ministério Público do Estado de Goiás;

i) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;

j) Departamento da Polícia Federal – Superintendência Regional em Goiás

k) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás;

l) entidade filantrópica que atua na área de dependência química;

m) educador emérito, de ampla e reconhecida atuação na prevenção e no uso indiscriminado de drogas;

n) Conselho Comunitário de Segurança;

o) Projeto Maçonaria Contra as Drogas.” (NR)

Legislação:

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Decreto nº 7.912, de 26 de junho de 2013 – Introduz alterações no Decreto nº 6.066, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas.

 
Lei nº 17.834, de 01 de novembro de 2012 – Institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e dá outras providências. 

 
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 6.579, de 26 de dezembro de 2006 – Introduz alterações no Decreto nº 6.066, de 25 de janeiro de 2005, e no Regimento Interno por ele aprovado.

Lei n.º 15.724, de 29 de junho de 2.006 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a denominar-se: Conselho Estadual Anti-Drogas, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

• Passa a integrar a Secretaria da Justiça:

– O Conselho Estadual Anti-Drogas.

 
Decreto nº 6.066, de 25 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CEPPD.

 
Lei nº 14.961, de 29 de setembro de 2.004 – Introduz alteração na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999.

• passa a denominar –se conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Conselho Estadual de Entorpecentes.

 
Decreto nº 5.815, de 15 de agosto de 2.003 – Altera o regimento interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.

• altera sua composição (art.2°)

 
Decreto nº 5.690, de 03 de dezembro de 2.002 – Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 3.523, de 16 de setembro de 1986.

• altera sua composição (art.1°)

 
Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual de Entorpecentes integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (alínea “d” inc. XIX art. 4º)

 
Decreto nº 4.752, de 30 de janeiro de 1.997 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.

 
Decreto nº 3.523, de 19 de setembro de 1.990– Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes e dá outras providências.

 
Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1.986 – Dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.

• cria o Conselho Estadual de Entorpecentes.

• define suas Competências e constituição (Art. 4° e 5°).

 

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