Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

 

Conselho Estadual de Economia Solidária -CEES

 

Secretário-Executivo: Rosana Ferreira de Carvalho

 

Classificação:  colegiado consultivo de natureza consultiva e propositiva

 

Jurisdicionante:     Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

 

Competências:

I – estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

II – propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, como vista ao fortalecimento da economia solidária;

IV – avaliar o cumprimento dos programas de políticas voltados à economia solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar seu desempenho;

V – examinar propostas de políticas públicas para a economia solidária que lhe forem submetidas pela Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;

VI – propor e incentivar projetos de economia solidária na transversalidade com outros órgãos estaduais;

VII – estimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;

VIII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades da economia solidária, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade econômica do Estado e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes e dos que vierem a ser implementados;

IX – manter intercâmbio sobre economia solidária com outras regiões, outros estados da Federação, bem como com os municípios goianos;

X – colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;

XI – desenvolver mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos no ramo da economia solidária a planos estaduais e federais de economia solidária;

XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da economia solidária;

XIII – aprovar o Plano Estadual de Economia Solidária tendo como referência as diretrizes aprovadas nas Conferências Estaduais de Economia Solidária;

XIV – propor critérios para a seleção de programas e projetos a serem financiados com recursos públicos;

XV – apreciar as indicações feitas por fórum estadual de economia solidária, entidades de apoio ou pelo Governo Estadual, definidas em Conferência;

XVI – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

XVII – exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou norma regulamentar.

 

 

Composição: 

I – 3 (três) representantes do Poder Público:

a) 1 (um) da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;

b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

c) 1 (um) da Superintendência Regional do Trabalho;

II – 3 (três) representantes de entidades de assessoria e apoio, que serão indicados por seus entes ou segmentos:

a) 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/GO;

b) 1 (um) do Fórum Goiano de Economia Solidária – FGES;

c) 1 (um) da UNISOL Brasil – Central das Cooperativas dos Empreendimentos Solidários;

III – 3 (três) representantes de empreendimentos de economia solidária.

 

 Legislação:


 – Decreto nº 8.196, de 18 de Junho de 2014 – Dispõe sobre a criação, competência, composição e estruturação do Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES.

 

Voltar

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo