Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – CONCITEG
Fale Conosco | |||||||
SIGA | Governadoria | Vice-Governadoria | Secretarias | Agências/Autarquias | Fundação | Sociedades de Economia Mista | Conselhos Estaduais |
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – CONCITEG
Secretário Executivo: Jonatas Abreu Fernandes
Classificação: consultivo e deliberativo
Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED
Competências:
Formulador da política e das diretrizes de Ciência e Tecnologia do Estado e de aplicação do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás, conforme o estabelecido no art. 168, parágrafo único, da Constituição do Estado de Goiás; (Art. 2º, inciso I da – Lei complementar Nº 01, de 19 de dezembro de 1.989).
Composição:
“Art. 3º. Integram o CONCITEG:
I – o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, na qualidade de seu Presidente;
II – a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – a Secretaria de Estado da Educação;
IV – a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
V – a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
VI – a Secretaria de Estado da Saúde;
VII – a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
VIII – a Universidade Federal de Goiás – UFG;
IX – a Universidade Estadual de Goiás – UEG;
X – a Universidade Católica de Goiás – UCG;
XI – as demais instituições privadas de educação superior em Goiás, por intermédio de um único representante a ser por elas definido;
XII – as instituições públicas municipais de educação superior, através de um único representante a ser por elas definido;
XIII – os Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET em Goiás, por um único representante a ser por eles definido;
XIV – a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, através de um único representante a ser definido por suas unidades em Goiás;
XV – o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás – SEBRAE – GO;
XVI – a Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em Goiás – SBPC – GO;
XVII – a Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
XVIII – a Federação da Agricultura de Goiás – FAEG;
XIX – a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal – FTIEG;
XX – a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás – FETAEG;
XXI – a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB – GO;
Legislação:
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei Complementar nº 93, de 27 de junho de 2012 – Introduz alterações no Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – SECT.GO -, instituído pela Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 1989.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Decreto nº 6.964, de 20 de agosto de 2009 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Lei Complementar nº 57, de 02 de maio de 2006 – Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 1989, com alterações posteriores (Composição).
• Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG (inc. XXII, art. 3º).
– Lei Complementar nº. 40, de 01 de setembro de 2.003 – introduz alterações na Lei Complementar nº. 01, de 19 de dezembro de 1.989.
• altera a constituição do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – CONCITEC (Art. 1º)
– Resolução nº 15, de 14 de novembro de 2003 – Aprova a criação de Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnolgia.
– Lei complementar nº 13, de 28 de dezembro de 1992 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1989.
– Lei complementar nº 01, de 19 de dezembro de 1989 – Institui o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – SECT-GO e dá outras providências.
– Decreto nº 3.395, de 22 de março de 1990 – Homologa a Resolução nº 01/90 do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – CONCITEG
• aprova o Regimento interno do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – CONCITEG.
– Lei complementar Nº 01, de 19 de dezembro de 1.989 – Institui o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – SECT-GO e dá outras providências.
• institui o Sistema Estadual de Ciência e tecnologia de Goiás (incisoI, art. 2º e art. 3º)
– Decreto nº 2.969, de 10 de junho de 1.988 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás e dá outras providências.
– Decreto nº 2.282, de 17 de novembro de 1.983 – Institui o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
• Cria o CONCITEG, como órgão integrante da Estrutura do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia. (alínea “a”, art 2°).