Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões

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Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões

Secretário Executivo:

Classificação: Gestor

Jurisdicionante:  Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

Endereço/Sede: Rua 5, nº 833, Palácio de Prata, 7º andar, sala 714, Setor Oeste l CEP: 74115-060 – Goiânia-GO.

Contato: 3201-8476 / 3201-8477

Composição:

“Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões, que atua também como Conselho Gestor – PPP-CGPPP, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, tem a seguinte composição:

I – ………………………………………………………………………………………

a) da Administração;

b) da Economia;

c) de Desenvolvimento e Inovação;

d) ……………………………………………………………………………………….

e) de Indústria, Comércio e Serviços;

…………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………..

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões são o Secretário de Estado de Indústria e Comércio e o Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, respectivamente.

………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 4º Caberá ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões/Conselho Gestor de PPP – CGPPP:

…………………………………………………………………………………………….

III – ………………………………………………………………………………………

a) revogado;

…………………………………………………………………………………………….

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

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Legislação:

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 – Decreto nº 9.158, de 07 de fevereiro de 2018 Regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização (CIPAD).

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
 

– Lei nº 19.218, de 11 de janeiro de 2016 – Altera dispositivos da Lei n.º 14.910, de 11 de agosto de 2004.

– Decreto nº 8.426, de 04 de agosto de 2015 – Altera o Decreto nº 7.674, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre o Comitê de Coordenação da Fiscalização das Parcerias, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização.

– Lei nº 18.934, de 16 de julho de 2015 – Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências. (inciso XI, do art. 2º)
 

Decreto nº 7.674, de 13 de julho de 2012 – Cria o Comitê de Coordenação da Fiscalização das Parcerias, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização

Decreto nº 7.573, de 13 de março de 2012 – Cria, no âmbito do Estado de Goiás, o Comitê Superior de Validação dos Projetos de Parceria Público-Privada relativa ao Sistema Prisional.

Decreto nº 7.321, de 03 de Maio de 2011 –  Institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Gestão e Planejamento e da outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 7.048, de 12 de janeiro de 2010 – Aprova o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e dá outras providências.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

–  Lei n.º 14.910, de 11 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público Privada – PPP, da Constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás e dá outras providências.

• Cria o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização/Conselho Gestor de PPP-CGPPP.

• Extingue o Conselho Estadual de Desestatização (Art. 3º)

• Define a composição do Conselho.

• Define novas competências, além das previstas para o CED.

• Define o Programa de Parcerias Público Privado e os contratos.

– Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transfere, com o respectivo cargo em comissão de nível de direção superior a Coordenadoria – Geral de Liquidações, que se desvincula do Conselho Estadual de Desestatização: a Coordenadoria de Liquidação do Consorcio de Empresas de Radiodifusão e Noticias do Estado – CERNE, a Coordenadoria de Liquidação do Consorcio Rodoviário Intermunicipal S/A – CRISA e a Coordenadoria de Liquidação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER ( alínea “b”, inc. VI. Art.1º)

– Lei nº 13.945, de 13 de novembro de 2001 – Dá nova redação ao Art. 13 da lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e dá outras providências.

• A Corregedoria-Geral de Liquidações passa a integrar o Conselho Estadual de Desestatização.

– Decreto nº 5.197, de 22 de março de 2000 – Delega competências ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização para dispor sobre a transferência de bens, direitos e obrigações que especifica e dá outras providências.

– Decreto nº 5.189, de 15 de março de 2000 – Altera o “caput’’ do art.2º do Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999 e da outras providências”. (Altera a composição do conselho)

– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Cria o cargo de nível de direção superior, NDS-1 na SEPLAN integrando o Conselho Estadual de Desestatização, a Coordenadoria-Geral de Liquidações, cujo titular será o liquidante das empresas em liquidação (art.13)

– Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999 – Dispõe sobre a Atuação do Conselho Estadual de Desestatização e dá outras providências

Lei 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências

• O Conselho Estadual de Desestatização passa a integrar a estrutura da SEPLAN (alínea “b”, inc. VI, Art.4º)

Decreto nº 4.575, de 18 de outubro de 1995  –  Cria o Conselho Estadual de Desestatização e dá outras providências.

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