Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF – Dados Gerais.

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

Dados Gerais:

Titular: MARIA CAROLINE FLEURY DE LIMA

Chefe do Gabinete: Gleiston Marcos De Paula

CNPJ: 499256850001-76

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede:  Edifício Alvoran, Setor de Administração Federal Sul, Q2, Lote 9, Brasília-DF – CEP: 70070-600

Telefones: : 62 99472-5889

Recepção 

Email: gabinete.sedf@goias.gov.br

Site: https://goias.gov.br/entorno/

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 50. À SEDF competem:

I – o assessoramento aos municípios da região para tornar mais eficiente o relacionamento com os órgãos estaduais e federais;

II – a identificação de programas e projetos das administrações estaduais e federais que possam ser direcionados para o atendimento das necessidades da região;

III – o levantamento, a organização e a manutenção atualizados dos dados sobre as atividades econômicas, sociais e ambientais, bem como a elaboração de estudos para a promoção do desenvolvimento do entorno do Distrito Federal;

IV – a promoção da cooperação interfederativa para a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, com atuação integrada e eficiente, para alcançar o máximo aproveitamento dos recursos públicos;

V – a atuação como representante dos interesses da região nas negociações com organismos nacionais e internacionais; e

VI – a interlocução com os órgãos estaduais e federais para a atuação integrada na formulação de programas e ações nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento social e ambiental.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão