Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDEL
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Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDEL
Secretário Executivo: Ruy Rocha de Macedo
Classificação: colegiado, de caráter normativo e deliberativo
Jurisdicionante: Secretaria de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE
Competências:
Art. 13 – Compete ao Conselho Estadual de Desporto e Lazer:
I – fazer cumprir os princípios e preceitos da legislação federal e estadual referentes ao esporte e lazer;
II – promover a integração da família através do desporto e do lazer para a formação da cidadania plena;
III – manter e promover intercâmbio com entidades esportivas nacionais e internacionais, para o aprimoramento técnico e físico de nossos atletas;
IV – desenvolver, acompanhar e avaliar as políticas públicas do desporto e lazer junto a nossa comunidade;
V – conceder e outorgar certificado do registro de entidades desportivas e do mérito desportivo estadual;
VI – acompanhar e orientar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, destinados às atividades esportivas e de lazer;
VII – promover e incentivar as manifestações desportivas internacionais, nacionais estaduais e municipais.
VIII – promover o desenvolvimento humano de nossos atletas, nos aspectos técnicos e profissionais, no desporto e lazer, desde sua iniciação até sua formação atlética;
IX – promover e fomentar o esporte e o lazer, aprimorar os eventos desportivos e de lazer nos municípios goianos;
X – executar estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento e difusão do esporte;
XI – executar sistemas de lazer, recreação e fomento aos já existentes que se destinem, preferencialmente, às classes de menores rendas;
XII – executar e fomentar os desportos de participação e de rendimento, conforme leis federais e estaduais vigentes.
XIII – executar atividades relacionadas com desporto e o lazer de competência do Estado, previstas nos arts. 165 e 166 da Constituição Estadual.
XIV – participar da elaboração do plano plurianual de qualquer exercício.
XV – utilizar o desporto como meio alternativo capaz de complementar o processo de reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
XVI – administrar os equipamentos desportivos e acompanhar a utilização técnica e operacional dos mesmos, instalados no Estado de Goiás, bem como administrar o patrimônio pertinente ao Conselho;
XVII – outras atividades correlatas.
Composição:
Art. 7º – O Conselho Estadual de Desporto e Lazer será composto por 9 (nove) membros, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, na forma abaixo descrita:
I – Presidente;
II – um representante de cada um dos seguintes órgãos e segmentos organizados da sociedade:
a) Gabinete Civil;
b) Secretaria de Indústria e Comercio;
c) Escola Superior de Educação Física de Goiás – ESEFEGO;
d) Agência Goiana de Turismo – AGETUR;
e) esporte não profissional;
f) esporte profissional;
g) desporto para portadores de deficiência;
h) Sindicato dos Árbitros.
Legislação:
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012 – Institui a Central de Conselhos de Polpiticas de Enfrentamento às Drogas.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Lei nº 13.674, de 08 de agosto de 2000 – Cria os Jogos Abertos de Goiás.
Decreto nº 5.297, de 18 de outubro de 2000 – Altera o art. 16 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e dá outras providências.
Decreto nº 5.214, de 12 de abril de 2000 – Aprova o Regulamento do Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDEL.