Aposentadoria Voluntária
A aposentadoria voluntária é uma das formas de vacância do cargo público que encerra o vínculo administrativo do servidor público efetivo e inicia o seu vínculo previdenciário com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/GO).
Ela poderá ser requerida a partir do cumprimento simultâneo dos requisitos exigidos na legislação vigente.
Regras para Concessão
Os requisitos da aposentadoria voluntária são definidos conforme a data em que o servidor implementa o direito.
Após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Emenda Constitucional Estadual nº 65/2019, existem três situações possíveis:
1. Direito Adquirido (até 29/12/2019)
Aplica-se aos servidores que implementaram todos os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da Emenda Constitucional Estadual nº 65/2019.
Nesses casos, o benefício pode ser requerido a qualquer tempo, com garantia de cálculo e reajuste conforme a legislação vigente à época em que o direito foi adquirido.
2. Regras de Transição
Destinadas aos servidores que ingressaram no serviço público até 29/12/2019, mas que ainda não haviam cumprido todos os requisitos para aposentadoria.
Esses servidores poderão optar por uma das seguintes regras:
-
Regra dos Pontos
Exige o cumprimento simultâneo de:
- Idade mínima;
- Tempo de contribuição;
- Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público;
- Tempo mínimo no cargo efetivo;
- Soma da idade e do tempo de contribuição (pontuação mínima progressiva).
A pontuação exigida é progressiva, aumentando ao longo dos anos.
-
Regra do Pedágio
Exige o cumprimento de:
- Idade mínima;
- Tempo de contribuição;
- Tempo mínimo de serviço público e no cargo;
- Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na data da reforma (pedágio).
3. Regra Permanente
Aplica-se aos servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2019.
Nessa hipótese, a aposentadoria voluntária será concedida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem;
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Aposentadorias com Regras Diferenciadas
Possuem requisitos específicos os seguintes servidores:
- Pessoas com deficiência;
- Policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos;
- Servidores expostos a agentes nocivos à saúde;
- Professores que comprovem tempo de efetivo exercício no magistério.
Nesses casos, aplicam-se regras próprias previstas na legislação vigente.
Como solicitar a Aposentadoria Voluntária
O requerimento da aposentadoria deve ser realizado no órgão ou entidade de origem do servidor, junto à unidade de gestão de pessoas ou equivalente.
Para isso, é necessário:
- Preencher o formulário próprio;
- Apresentar os documentos necessários para instrução do processo administrativo.
Documentação Básica
O processo deverá conter, em regra:
- Requerimento do servidor indicando a regra de aposentadoria
- Documento oficial de identificação, acompanhado de certidão de casamento, quando houver alteração de nome.
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Contracheque atual
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Declaração de acumulação de cargos
- Declaração de acumulação de benefícios, acompanhada da documentação comprobatória, quando houver.
- Declaração de (não) opção pela previdência complementar
Outros documentos poderão ser exigidos conforme o caso.
Orientações Importantes
- A concessão do benefício depende do cumprimento integral dos requisitos legais
- A regra aplicável deve ser analisada de forma individualizada
- O histórico funcional é essencial para validação das informações
- A análise final é realizada pela GoiasPrev, conforme a legislação vigente
→ Para informações detalhadas sobre a forma de solicitação e documentos necessários, o servidor deverá consultar o Manual do Servidor disponível no site.


