Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho é o benefício concedido ao servidor público efetivo que, após avaliação por perícia médica oficial, for considerado definitivamente incapaz para o exercício de seu cargo e insuscetível de readaptação para outra função.

Condições para Concessão

De acordo com a legislação vigente, o servidor poderá ser aposentado por incapacidade permanente quando:

  • Estiver em gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período necessário, podendo chegar a até 24 meses;
  • For submetido à perícia médica oficial da GoiasPrev ou por ela designada;
  • For constatada a incapacidade definitiva para o exercício do cargo;
  • Não houver possibilidade de readaptação para outra função compatível.

Data de Início do Benefício

O benefício será devido a partir da data indicada no laudo médico pericial que reconhecer a incapacidade permanente para o trabalho, observada a legislação vigente na respectiva data.

Procedimento Administrativo

Após a emissão do laudo médico pericial:

  • O órgão de origem do servidor deverá instruir o processo administrativo;
  • O processo deverá ser encaminhado à GoiasPrev no prazo máximo de até 60 dias;
  • A concessão do benefício dependerá da análise dos requisitos legais e previdenciários.

Documentação Básica

Para instrução do processo, poderão ser exigidos:

  • Laudo médico pericial oficial
  • Relatórios e exames médicos atualizados
  • Documento oficial de identificação, acompanhado de certidão de casamento, quando houver alteração de nome.
  • Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Contracheque atual
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Declaração de acumulação de cargos
  • Declaração de acumulação de benefícios, acompanhada da documentação comprobatória, quando houver.
  • Declaração de (não) opção pela previdência complementar

Orientações Importantes

  • A concessão depende de avaliação por perícia médica oficial
  • A incapacidade deve ser definitiva e sem possibilidade de readaptação
  • O processo deve ser formalizado pelo órgão de origem do servidor
  • A análise final será realizada pela GoiasPrev, conforme a legislação vigente

 

→ Para informações detalhadas sobre a forma de solicitação e documentos necessários, o servidor deverá consultar o Manual do Servidor disponível no site.

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