Aposentadoria Compulsória
Passa a ser obrigatória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Se ele já houver implementado a aposentadoria voluntária com proventos integrais, a aposentadoria continua com proventos integrais. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa. Ele é imediatamente desligado do serviço, independente da publicação do decreto de aposentadoria.
Observação: Férias e licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos não serão indenizadas nem contadas em dobro para fins de tempo de serviço/contribuição.
Previsão Legal
- Lei Complementar nº 102, de 22 de maio de 2013 – Introduz alterações nas Leis Complementares nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 88, de 13 de outubro de 2011 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.
- Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM – de que trata a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências. (Art. 41, I, “b”; art. 50 e art. 63 § 5º).
- Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 133, III).
- Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 95, XVI e art. 97, II).
- Constituição da Republica Federativa de Brasil de 1988 – (Art. 7º, XXIV e art. 40, §1º, II).
- Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 260, II e art. 261).