AGR – Legislação 1961 a 1999
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Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1.999 – Dispõe sobre a Agência Goiana Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e dá outras providências.
• Define a natureza e finalidades da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização – AGR (Art.1º).
• Define as competências da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR no âmbito das competências do Estado de Goiás (Art. 2º).
• Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR (Art. 3º).
– Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999– Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura e das Agências autárquicas fixa normas diversas para os fins que especifica e dá outras providências.
• Define as atribuições do Conselho de Gestão. (Art.3º).
• Define a composição da Diretoria Executiva (Art. 4º).
• Define as competências do Presidente das agências autárquicas (Art. 5º).
• Define para Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscaização de Serviços Públicos – AGR, a denominação de suas Diretorias e suas competências básicas (alínea “a” a “c”, inc. VIII, art. 6º).
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR (inc. VI, art. 6º).
• Define atribuições além das definidas em regulamento, compete a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR, a de aplicar a legislação estadual, relativa à regulação, controle e fiscalização de serviços públicos, atualmente a cargo da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás – TRANSURB (inc. III, art. 7º).
• Define as unidades administrativas básicas comuns à autárquicas e o quantitativo de Diretorias Setoriais (Art. 8º).
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (alínea “b” do inc. I, art. 30).
– Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).