Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA – Dados Gerais

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos |Organograma

Dados Gerais:

Titular: Antônio Leite dos Santos Filho             Desde: 19/04/2024

Referência Legal: DUO Nº 24.269 | Decreto de 19 de Abril de 2024

CNPJ: 03. 520 933 / 0001 – 06

Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia.

Endereço / Sede: Avenida Gov. José Ludovico de Almeida, n° 20, Conjunto Caiçara – 74.775-013 – Goiânia – GO.

Contato: (62) 3265-4000 / 4001

Site:  www.goinfra.go.gov.br

Jurisdicionante: Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 57. À GOINFRA competem:

I – a execução da política estadual de transporte e obras públicas, com a realização de obras civis e de infraestrutura;

II – a administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou sua responsabilidade, inclusive a permissão ou a concessão do uso das faixas de domínio e dos sítios aeroportuários;

III – a execução da cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhoria a elas referentes; e

IV – quanto às vias públicas sob sua administração:

a) a execução e a fiscalização de trânsito, a autuação, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas que aplicar;

b) a fiscalização, a autuação, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas que aplicar;

c) a identificação das necessidades e a determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e nos aeródromos do Estado de Goiás; e

d) execução das sinalizações turísticas, observado o mapeamento, planejamento e padronização realizado pela GOIÁS TURISMO.

V – regular, normatizar, controlar e fiscalizar, nos limites da lei, os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado de Goiás ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou autorização referentes a transporte ferroviário de bens e passageiros, bem como suas respectivas tarifas.
– Acrescido pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023.

Voltar

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo