Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo – Dados Gerais

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Agência Estadual de Turismo – GOIÁSTURISMO

Dados Gerais | Regulamento | Legislação || FundosOrganograma

Dados Gerais:

Titular: Fabrício Borges Amaral

CNPJ: 03.549.463/0001–03

Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia.

Endereço / Sede: Rua 30 c/4 – Centro – Centro de Cultura e Convenções –  74025-020

Contato: 3201-8100  e-mail: presidenciagt@goiasturismo.go.gov.br

Site: https://goias.gov.br/turismo/

Jurisdicionante: 

– Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 54. À GOIÁS TURISMO competem:

I – a execução da política estadual de turismo;

II – a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado;

III – a captação de recursos para o turismo e a execução de ações a ele relacionadas;

IV – a prestação de serviços técnicos, o monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais e culturais sobre a atividade turística e a qualificação de profissionais do ramo do turismo;

V – a gestão e o monitoramento do Calendário Turístico do Estado de Goiás, além do apoio na realização de eventos ou festas tradicionais dele;

VI – a elaboração, ouvido o Conselho Estadual de Turismo e especialistas, do Plano Estadual de Turismo;

VII – o apoio à realização de eventos turísticos do calendário oficial; e

VIII – a elaboração do mapeamento, planejamento e padronização das sinalizações turísticas.

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