Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo – Dados Gerais
Fale Conosco | |||||||
SIGA | Governadoria | Vice-Governadoria | Secretarias | Agências/Autarquias | Fundação | Sociedades de Economia Mista | Conselhos Estaduais |
Agência Estadual de Turismo – GOIÁSTURISMO
Dados Gerais | Regulamento | Legislação || Fundos | Organograma
Dados Gerais:
Titular: Fabrício Borges Amaral
CNPJ: 03.549.463/0001–03
Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia.
Endereço / Sede: Rua 30 c/4 – Centro – Centro de Cultura e Convenções – 74025-020
Contato: 3201-8100 e-mail: presidenciagt@goiasturismo.go.gov.br
Site: https://goias.gov.br/turismo/
Jurisdicionante:
– Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC
Competências:
Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 54. À GOIÁS TURISMO competem:
I – a execução da política estadual de turismo;
II – a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado;
III – a captação de recursos para o turismo e a execução de ações a ele relacionadas;
IV – a prestação de serviços técnicos, o monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais e culturais sobre a atividade turística e a qualificação de profissionais do ramo do turismo;
V – a gestão e o monitoramento do Calendário Turístico do Estado de Goiás, além do apoio na realização de eventos ou festas tradicionais dele;
VI – a elaboração, ouvido o Conselho Estadual de Turismo e especialistas, do Plano Estadual de Turismo;
VII – o apoio à realização de eventos turísticos do calendário oficial; e
VIII – a elaboração do mapeamento, planejamento e padronização das sinalizações turísticas.