Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB – Competências

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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB

Dados Gerais | Competências | Legislação 

 

Competências:

 

– Atuar como Agente Administrador e Promotor do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, ou outro que o substitua;

– Realizar estudos, pesquisas e levantamento sócio – econômico e urbanístico, dimensionando e qualificando a oferta e a demanda habitacional dos municípios em que atue;

– Elaborar projetos e executar, a produção e comercialização de unidades habitacionais e lotes urbanizados, equipamentos comunitários, obras de infra – estrutura e atividades de desenvolvimento urbano;

– Identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação popular, inclusive aqueles destinados a equipamentos comunitários e a investidura de apoio ao desenvolvimento de comunidade;

– Empreender construções, para si ou para terceiros, e participar de transações comerciais e industriais ou, ainda, de sociedades correlatas, desde que vinculadas às suas finalidades;

– Exercer a comercialização e, quando entender oportuno, a industrialização de materiais de construção, desde que vinculada à sua finalidade;

– Elaborar, apoiar e executar, em caráter multi – disciplinar, ouvida a população residente, e em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda, destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos pela Agência, no sentido de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;

– Realizar pesquisa tecnológica relativa à habitação popular;

– Desenvolver atividades de fomento, em articulação com a Secretaria de Habitação e Saneamento e órgãos afins, voltadas:

– Às iniciativas públicas que obtiverem a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular;

– À engenharia pública objetivando a melhoria tecnológica e a segurança da habitação popular, bem como as condições de urbanização de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda. As atividades de engenharia pública se desenvolverão através da contratação de terceiros obedecida a legislação aplicável.

– Terá as atribuições de Agência executiva da Secretaria jurisdicionante, nos projetos e na execução de empreendimentos habitacionais, inclusive na zona rural, bem como na operacionalização de sua política de desenvolvimento urbano, através de convênios;

– Dentro de sua área atuação, prestar serviços à Secretaria jurisdicionante, a outras Secretarias, aos municípios goianos, aos órgãos e empresas estatais da União e de outros Estados e seus Municípios;

– Articular com prefeituras municipais, sindicatos, entidades associativas e cooperativas, visando desenvolver programas de cartas de crédito para o atendimento das necessidades de habitação de grupos sociais específicos que tenham no associativismo uma modalidade de aquisição de casa própria;

– Organizar bancos de dados relativos à habitação, materiais de construção e de serviços especializados, disponibilizados para os interessados;

– Realizar convênios ou contratos com instituições de ensino superior e organizações sociais, objetivando a realização de estudos e pesquisas relativas à habitação e ao desenvolvimento urbano;

– Valorizar os materiais e as tecnologias locais, com ênfase para aquelas que priorizem o conforto – ambiental, combinado com a redução de custos;

– Compatibilizar os projetos de abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, hidráulico e elétrico das habitações, com o conjunto habitacional, a vila ou o bairro em que se localizam.

 

 

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