AGECOM – Legislação 1961 a 1999
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Agência Goiana de Comunicação – Agecom
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999 – Dispõe sobre a estrutura básica da da Secretaria de Infra-Estrutura e das agências autárquicas, fixa normas diversas para os fins que especifica e dá outras providências.
• Define as atribuições do Conselho de Gestão (Art.3º).
• Define a composição da Diretoria Executiva (Art. 4º).
• Define as competências do Presidente das Agências (Art. 5º).
• Define para Agência Goiana de Comunicação – AGECOM, a denominação de suas Diretorias e suas competências básicas (alínea “a” a “c”, inc. II, art. 6º).
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Agência Goiana Comunicação. (inc. II, art. 6º);
• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de diretorias setoriais (Art. 8º).
– Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).