Conselho Fiscal

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Conselho Fiscal

Classificação:  Fiscallização

Jurisdicionante:  GOIÁSPREV – Goiás Previdência

Presidente:

Vice-presidente:

 

Competências:

onforme disposto em Decreto nº 7.187, de novembro de 2010, .Art. 10. – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da GOIASPREV, competindo-lhe:

I – analisar demonstrações financeiras, documentos contábeis da entidade, demais documentos ou registros que entender necessário ou que forem solicitados pelo CEP e emitir parecer, submetendo-o à deliberação deste;

II – opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhe sejam submetidos pelo CEP ou pela Diretoria Executiva;

III – comunicar ao CEP fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;

IV – apreciar a prestação de contas anual, emitindo parecer que será submetido à deliberação do CEP;

V – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS e ao RPPM.

Art. 11. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1o Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos na forma prevista no art. 14 da Lei Complementar no 66/09 e nomeados pelo Governador do Estado.

§ 2o Os membros do Conselho Fiscal deverão ter curso superior completo, além de comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de administração, economia, finanças, direito, contabilidade, atuária ou auditoria.

§ 3o Os conselheiros fiscais ficarão impedidos de assumir suas funções ou perderão o mandato em virtude de:

I – condenação penal ou por improbidade administrativa transitada em julgado;

II – condenação em processo administrativo não prescrita.

§ 4o O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos entre os seus membros, observada a alternância entre as indicações dos servidores, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e dos três Poderes, para mandatos de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo.

§ 5o O Presidente do Conselho Fiscal terá voto de qualidade e assento nas reuniões do CEP, com direito a voz, mas sem direito a voto.

 

Legislação:

– Lei Nº 20.491, de 25 de junho de 2019, = Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei Compelementar Nº 150, de 10 de junho de 2019,Introduz alterações na Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, que institui a autarquia Goiás Previdência – GOIASPREV.

– Decreto nº7.187, de 17 de Novembro de 2010, – Aprova o Regulamento da Goiás Previdência –GOIASPREV.

– Lei nº 17.170, de 30 de setembro de 2010,Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e convalida os atos que especifica.

– Decreto Nº 6.976, de 1º de Setembro de 2009,Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha dos Conselheiros do Conselho Estadual de Previdência e do Conselho Fiscal da Goiás Previdência – GOIASPREV.

Lei Complementar no 66, de 27 de janeiro de 2009,Institui a autarquia Goiás Previdência – GOIASPREV.

Lei Complementar Estadual nº 46 de 19 de janeiro de 2004,Institui contribuição previdenciária do pessoal que especifica, altera a Lei Complementar nº 29, de 12 de abril de 2000 e dá outras providências.

– Lei Complementar Estadual nº 29 de 12 de abril de 2000, Institui o regime de previdência estadual e dá outras providências)

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