Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC – Dados Gerais

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Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos | Organograma

Dados Gerais:

Titular:   Joel de Sant´Anna Braga Filho

Endereço / Sede:  Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 5º andar, Setor Central – GOIÂNIA/GO 74015-908

CNPJ: 32.731.791/0001-16

Contato:  (62) 3201-5500

Site: https://goias.gov.br/industriaecomercio/

Entidades Jurisdiscionadas:
Autarquias:

– Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás- GoiásParcerias 

 – Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 46. À SIC competem:

I – o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das políticas estaduais para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

II – a formulação da política dos distritos agroindustriais;
– Revogado pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023, art. 42.

III – a formulação e a execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;

IV – a formulação e a execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, as negociações internacionais e à articulação com agências governamentais estrangeiras, também a coordenação das ações no nível internacional destinadas aos programas e aos projetos do setor público estadual;

V – a formulação e a execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado;

VI – a formulação da política pública do setor de minas;

VII – a orientação e o assessoramento técnico dos projetos que tratem de parceria público– privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, excetuados os bens imóveis estaduais, sob competência da SEAD, bem como aqueles sob a competência da SEINFRA;

VIII – a promoção e a divulgação das oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; e

IX – a celebração de protocolos de intenções dentro de suas competências.

Art. 47. Integram a SIC, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia;

II – o Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR;

III – o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR; e

IV – o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás.

Governo na palma da mão

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