Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE

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FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO TESOURO ESTADUAL – FUNEFTE

 

CNPJ:

 

Finalidade:

Viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás.

 

Coordenação:

 

Ordenador de Despesas:

Secretaria de Estado da Fazenda

 

Legislação:


Decreto nº 8.549, de 29 de janeiro de 2016 – Regulamenta o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE – instituído pela Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016.

– Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016Institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE.

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