AGRODEFESA – Legislação 1961 a 1999

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Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Legislação:

 

Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• A Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário absorverá as atividades do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IDAGO e, conforme definido em regulamento, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER-GO, e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA absorverão as atividades do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária – IGAP (§ 4º, art. 6º da Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999, com redação dada pelo art. 5º da Lei n.º 14.839, de 16 de julho de 2.004).

• À Agência Goiana de Defesa Agropecuária, aplicar a legislação estadual, relativa à defesa sanitária, animal e vegetal, antes a cargo do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária – IGAP (inc. I, art. 7º da Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999, com redação dada pelo art. 5º da Lei n.º 14.839, de 16 de julho de 2.004).

• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de diretorias setoriais (Art. 8º).

– Portaria n.º 024/2005/GAB – Aprova o Regimento Interno da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 02 de fevereiro de 2005.

 

Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).

 

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