AGRODEFESA – Legislação 2000 a 2005

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Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Legislação:

 

Lei nº 14.839, de 16 de julho de 2.004 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica e complementar da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário – AGENCIARURAL e dá outras providências.

 

Decreto nº 5.911, de 10 de março de 2.004 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e dá outras providências

 

Lei nº 14.645, de 30 de dezembro de 2.003 – Altera a Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999 com a finalidade de criar a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA.

• Acresce o inc. XI e § 12 do art. 6º da Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999 (Art. 1º) (Refere-se a criação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e define as suas competências).

• Jurisdiciona a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (alínea “b”. inc. IV, art. 30 da Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999, com redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 13.645, de 30 de dezembro de 2003).

• Define para Agência Goiana de Agrodefesa – AGRODEFESA sua estrutura organizacional, além das previstas no art. 8º da Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999 (Art. 2º).

• Transfere para a Agência Goiana de Agrodefesa – AGRODEFESA a Gerência de Unidade Regional, no quantitativo de 09 (nove) unidades administrativas complementares descentralizadas da AGENCIARURAL, com seus respectivos cargos em comissão de Gerente a elas correspondentes (Parágrafo único, art. 2º).

• Cria os cargos de Presidente, Diretor, Chefe de Gabinete e Gerente, correspondentes às unidades administrativas básicas e complementares a que se refere o art. 2º, todos de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado (inc. I, art. 3º).

• Serão estabelecidos em decreto do Governador do Estado as competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes das unidades administrativas básicas integrantes da Agência Goiana de Agrodefesa (Art. 4º).

 

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