JUCEG – Legislação 2000 a 2005
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Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.901, de 12 de fevereiro de 2.004 – Altera o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, aprovado pelo Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2003.
• Dá uma nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2.003 (Art. 1º). (Unidade administrativa básica da secretaria geral).
– Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2.003 – Aprova o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e dá outras providências.
• Aprova o anexo do Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG (Art. 1º);
• Revoga o Decreto n.º 229, de 18 de agosto de 1.971 (Art. 2º).Anexo XXXVIII – Define o quantitativo para os cargos em comissão de supervisor da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG dentre outros.
– Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.
• Anexo XXXV – Define a estrutura complementar centralizada da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
• Anexo XXXVIII – Define o quantitativo para os cargos em comissão de supervisor da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG dentre outros.
– Decreto n.º 5.353, de 19 de janeiro de 2.001 – Dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG.
• Define a composição do Plenário da Junta Comercial do Esdad de Goiás – JUCEG (Art. 1º).
– Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2.001 – Dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e dá outras providências.
• O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG é composto por 11 (onze) vogais e 11 (onze) suplentes (Art. 2º);
• O vogal e respectivo suplente representante da União serão nomeados pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, os demais, pelo Governador do Estado (Parágrafo único, art. 2º).