Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI – Regulamento

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Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação  – SECTI – Competências 

Dados Gerais | Regulamento | Legislação |  Organograma

 

Regulamento::

-Lei Nº 21.297, de 06 de Abril de 2022, – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022.

– Decreto Nº 10.040, de 1º de Fevereiro de 2022, – Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.

– Decreto nº 9.800, de 26 de janeiro de 2021 *– Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.

– Decreto nº 9.779, de 12 de janeiro de 2021, – Promove acréscimos ao Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e dá outras providências, e altera o Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT e dá outras providências.

– Decreto Nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019. – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.

 

*ERRATA:  Nos termos do art. 44 do Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, procede-se à seguinte errata ao que consta do Decreto estadual nº 9.800, de 26 de janeiro de 2021, publicado nas páginas 3 a 6 do Suplemento do Diário Oficial nº 23.476, de mesma data (Protocolo nº 215095):

 

 

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Governo na palma da mão

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