Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE
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FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO TESOURO ESTADUAL – FUNEFTE
CNPJ:
Finalidade:
Viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás.
Coordenação:
Ordenador de Despesas:
– Secretaria de Estado da Fazenda
Legislação:
– Decreto nº 8.549, de 29 de janeiro de 2016 – Regulamenta o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE – instituído pela Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016.
– Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016 – Institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE.