Conselho de Fomento a Mineração – COFOM

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Conselho de Fomento a Mineração – COFOM 

 

Classificação: colegiado deliberativo

 

Jurisdicionante:    Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED 

  

Competências:

 

– apreciar os projetos e atividades a serem desenvolvidos e financiados com os recursos do Fundo, encaminhados pela Secretaria Executiva;

 

– aprovar as diretrizes e normas para o funcionamento do FUNMINERAL;

 

– autorizar convênios, contratos, acordos, ajustes e parcerias a serem firmados com órgãos e/ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, multinacionais e outros;

 

– aprovar, em consonância com as normas legais vigentes, com as diretrizes deliberadas e com o Plano Plurianual do Estado, a proposta orçamentária anual do FUNMINERAL apresentada pela Secretaria Executiva;

 

– aprovar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas do FUNMINERAL, na forma de lei;

 

– fixar as normas para a concessão de financiamentos do FUNMINERAL;

 

– relacionar as atividades econômicas e minerárias prioritárias para o Estado de Goiás, revisando-as e atualizando-as sempre que necessário;

 

– apreciar, discutir e aprovar em última instância os projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira apresentados pelos interessados na obtenção de financiamento do FUNMINERAL;

 

– aprovar a concessão de financiamento com os recursos do FUNMINERAL;

 

– autorizar a realização de auditagem em qualquer um dos empreendimentos financiados, desde que requerida por um membro do Conselho;

 

– fixar o percentual sobre os financiamentos a ser destinado à remuneração dos serviços prestados pela Agência de Fomento de Goiás S.A;

 

– aprovar seu regimento interno;

 

– determinar a paralisação da execução do financiamento, em qualquer fase, na hipótese de ter sido constatada irregularidade ou estar em desacordo com o projeto aprovado;

 

– exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Composição: 

 

I – Secretário de Indústria e Comércio, que o presidirá;

II –Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;

III – Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A.

 

 Legislação:

 

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

 

– Decreto no 5.812, de 07 de agosto de 2.003. Altera o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL, aprovado pelo – Decreto no 5.760, de 21 de maio de 2.003.

• O pagamento de gratificações a servidores nele lotados, conforme dispuser o Conselho de Fomento à Mineração – COFOM (alínea “b”, inc. I e Parágrafo Único (art 1°).

 

– Decreto no 5.760, de 21 de maio de 2.003. Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL e dá outras providências.

• Cria o Conselho de Fomento a Mineração (art 6°).

• Define a estrutura do Conselho de Fomento à Mineração (art 7°).

 

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