Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE

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Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE

 

Classificação: Gestor

Jurisdicionante:  Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP

Endereço / Sede: Av. Anhanguera, nº 7364 – Setor Aeroviário – 74435-300
Contato: 3201-1000 FAX: 3201-1002

Competências:


I – promover a integração estratégica dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
II – realizar as Reuniões de Análise Estratégica – RAE – para acompanhamento da execução do Plano Estratégico no que se refere ao:
a) andamento dos projetos estratégicos;
b) desempenho dos indicadores estratégicos;
c) cumprimento de metas;
d) alcance dos objetivos estratégicos;
III – propor:
a) acordos de resultados para alcance das metas estabelecidas no Plano Estratégico;
b) bonificações ou sanções em decorrência do cumprimento ou não das metas estabelecidas;
c) realinhamento do Plano Estratégico para atendimento de novas demandas;
IV – acompanhar os indicadores e sinalizadores de eventos, objetivos, atores e variáveis externas como meio de antecipar acontecimentos que venham a interferir no alcance dos objetivos estratégicos;
V – estimular a disseminação da cultura de Gestão Estratégica nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública;
VI – promover o diálogo e articulação entre os setores público, privado, acadêmico e da sociedade civil, para consecução das iniciativas estratégicas que demandam ações integradas com esses setores;
VII – prestar contas à sociedade do andamento do Plano Estratégico por meio do desempenho dos indicadores estratégicos;
VIII – adotar outras iniciativas inerentes às atividades do Conselho.

 

Composição


I – Secretário da Segurança Pública;
II – Comandante-Geral da Polícia Militar;
III – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Delegado-Geral da Polícia Civil;
V – Superintendente Executivo da SSP;
VI – Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças da SSP;
VII – Superintendente da Polícia Técnico-Científica;
VIII – Superintendente de Políticas de Segurança;
IX – Assessor Técnico de Gestão Estratégica;
X – Assessor Técnico do Escritório de Projetos Estratégicos;
XI – Assessor Técnico do Escritório de Processos;
XII – Assessor Técnico de Inteligência Estratégica;
XIII – Assessor Técnico da Secretaria-Executiva do Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE;
XIV – Assessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos.
XV – Assessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos.

Parágrafo único. Os membros titulares do Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – deverão designar o seu suplente.do Estado;

 

Legislação:

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

Decreto nº 8051, de 10 de dezembro de 2013Introduz alterações no Decreto no 7.820, de 05 de março de 2013, que cria o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE – e dá outras providências.

Decreto nº 7.820, de 05 de março de 2013 – Cria o Conselho Integrado de Gestão Estratégica – CIGE e dá outras providências.

Governo na palma da mão

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