SEGPLAN – Legislação 1961 a 1999
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Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN
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Legislação:
– Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999 – Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas na SEPLAN.
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Os regulamentos e outros dispositivos desta Lei, serão abaixados ou aprovados após a apreciação técnica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;(§ 11 do art. 6º)
• Cria no Conselho Estadual de Desestatização a Coordenadoria Geral de Liquidações; (Art. 13)
• Transfere para a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento o Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia e o Conselho Estadual de Transporte
Intermunicipal;(inciso II do art. 14)
• Confere a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento novas competências (Art. 29).
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e a Agência Goiania de Regulação, Controle e Fiscalização à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento. (inciso I do art. 30).
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Passa a denominar-se: Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional (alínea “d”, inc. III, art. 2º);
• Cria na SEPLAN a Superintendência da Articulação e Apoio Municipal (alínea “f”, inc. V, art. 2º);
• Define a estrutura básica Define a estrutura comum a todas as Secretarias (Art. 3º);
• Básica especifica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (inc. VI, art. 4º);
• Define as competências da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (alínea “d”, inc. III, art. 7º);
• Jurisdiciona a Goiás Investimento S/A – GOIASINVEST à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento. (inc. III, art. 8º);
• Cria os cargos de direção superior NDS (Art. 12) Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências;
• Cria na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento o Conselho Estadual de Desestatização, a Coordenadoria-Geral de Liquidações (inc. I, art. 13).
• Transfere para a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento o Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia e o Conselho Estadual de Transporte Intermunicipal (inc. II, art. 14).
• Acrescidas competências da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (alínea “c”, inc. III, art. 29)
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização à SEPLAN (inc. I, art. 30).
– Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
– Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo e dá outras providências.
• A Secretaria do Planejamento e Coordenação passa a denominar-se Secretaria do Planejamento Regional (alínea “d”, inc. II, art. 1º).
– Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.
– Decreto nº 496, de 02 de julho de 1.975 – Introduz alteração ao Decreto nº 06, de 18 de janeiro de 1.973,
• Dá nova redação ao “caput” e o item V do art.1 º do Decreto nº 06, de 18 de janeiro de 1.973, as competências da Secretaria do Planejamento e Coordenação.(item 1, inc. V, art. 1º);
• Fica acrescido do item VI, quanto a supervisão de entidades jurisdicionadas. (item 2,alínea “a”,”b” e “c”, inc. VI, do art. 1º) ;
• Define a estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Coordenação. (Art. 1º).
– Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1.961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial das Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.
• Cria a Secretaria do Planejamento e Coordenação (item 1, inc. IV, art. 5º).