Conselho Administrativo Tributário – CAT

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Conselho Administrativo Tributário – CAT


Presidente: José Artur Mascarenhas
 

Classificação: Normativo e julgador

 

Jurisdicionante:  Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

 

Competências:

 

Art. 1º Compete ao Conselho Administrativo Tributário – CAT – apreciar:

I – o Processo Contencioso Fiscal;

II – o Processo de Restituição;

III – o Processo de Revisão Extraordinária.

§ 1º Aplicam-se subsidiariamente aos processos previstos neste artigo as disposições da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e as normas da legislação processual civil.

§ 2º Não podem ser objeto de apreciação os casos em que haja confissão irretratável de dívida, salvo se constatado erro de fato substancial que implique alteração total ou parcial do lançamento, inclusive quanto à sujeição passiva, e desde que o referido erro não tenha sido objeto de controvérsia ou de pronunciamento.

§ 3º O disposto no § 2º aplica-se, também, aos Processos de Restituição e de Revisão Extraordinária relativos aos créditos tributários decorrentes de declaração

espontânea em pedido de parcelamento.

§ 4º Não pode haver decisões que impliquem apreciação ou declaração de inconstitucionalidade de lei, decreto ou ato normativo expedido pela Administração Tributária.

§ 5º É pertinente acatar, em julgamento, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, em suas composições unificadas, obedecidos os critérios de convencimento da autoridade julgadora. (Decreto nº 6.930 de 09-06-2009).

 

Composição:

Art. 44. O Conselho Administrativo Tributário – CAT – é composto pelos seguintes órgãos:

I – Presidência – PRES;

II – Vice-Presidência – VPRE;

III – Conselho Pleno – CONP;

IV – Câmaras Julgadoras – CJUL;

V – Julgadores de Primeira Instância – JULP.

Parágrafo único. São órgãos auxiliares do CAT:

I – Secretaria Geral – SEGE;

II – Gerência de Controle Processual – GEPRO.

 

Legislação:

 

Decreto nº 7.790, de 27 de dezembro de 2012 – Introduz alteraçõe se acréscimos no Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930 de 09-06-2009.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 6.930 de 09-06-2009 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 15.758, de 29 de agosto de 2006 – Autoriza o julgamento do recurso voluntário e da impugnação em segunda instância, interpostos sem a comprovação de depósito prévio, e altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.

– Lei nº 15.336, de 01 de setembro de 2.005 – Introduz alterações nas Leis nº 13.266, de 16 de abril de 1998, Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2.001, e na Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003, e dá outras providências. (Composição).

Lei nº 14.178, de 25 de julho de 2.002Altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.

– Decreto nº 5.486, de 25 de setembro de 2001– Aprova o Regimento Interno do conselho Administrativo Tributário – CAT e dá outras providências.

– Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2.001 – Dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.

– Decreto nº 5.180, de 13 de março de 2.000 – Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 4.716, de 01 de outubro de 1.996 que dispõe sobre o regimento do CAT.

Lei n° 12.935, de 09 de Setembro de 1.996 – Dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT, regula o Processo Administrativo Tributário e dá outras providências.

Decreto nº 4.651, de 12 de março de 1.996 – Aprova o Regimento Interno do conselho Administrativo Tributário – CAT, da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

Decreto nº 4.716, de 01 de outubro de 1.996 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e dá outras providências.

 

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