Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA – Dados Gerais
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Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA
Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos | Fundação | Organograma
Titular: FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Chefe Gabinete: Rafael Bosco Ferreira Melo
CNPJ: 01.409.655/0001-80
Classificação: Órgão da Administração Direta.
Endereço / Sede: Av. Vereador José Monteiro, n° 2233, Setor Nova Vila – 74.623-900 – Goiânia-GO.
Contato:
Gabinete: (62) 3269-2501 // (62) 3269-2993
Secretaria: (62) 3269-2000
email: gabinete.economia@goias.gov.br
Site: https://goias.gov.br/economia/
Fundação:
– Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – Prevcom
Competências:
Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 23. À ECONOMIA competem:
I – a formulação e a execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;
II – a fiscalização e a arrecadação tributária estadual;
III – a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária, também a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;
IV – a administração dos recursos financeiros do Estado;
V – a inscrição e a cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários que forem da competência da PGE;
VI – o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
VII – a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;
VIII – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e a supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
IX – a administração da dívida consolidada do Estado;
X – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, inclusos a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI – a formulação de diretrizes e o acompanhamento do planejamento estratégico dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
XII – o acompanhamento dos gastos com pessoal;
XIII – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;
XIV – a coordenação, o monitoramento, a supervisão das atividades e a execução de programas de equilíbrio e recuperação fiscal;
XV – a promoção da educação fiscal;
XVI – a coordenação e a gestão do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Poder Executivo estadual; e
XVII – a coordenação e a elaboração do planejamento governamental de curto, médio e longo prazo.
Art. 24. Integram a ECONOMIA, como órgãos colegiados:
I – o Conselho Administrativo Tributário – CAT; e
II – o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS.