AGETOP – Legislação 2000 a 2005

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Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos| Organograma

 

Legislação:


Lei nº 14.890, de 22 de julho de 2004 – Dispõe sobre a execução das obras que especifica, pela Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, e dá outras providências.

• Fica autorizado a Agência Goiana de transportes e Obras – AGETOP, a realizar obras de Construção Civil no Parque de Exposição de Santa Helena de Goiás definida nos incisos I e II do art. 1º desta Lei (Art. 1º);

• As obras autorizadas pelos incisos I e II do art. 1º desta Lei, deverá obedecer o padrão de segurança e economia da cidade estabelecido pela Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (§ 1º, art. 1º).

 

Lei nº 14.768, de 27 de abril de 2004 – Introduz alterações na Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, e na Lei nº 14.654, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Comissão de Defesa Prévia – CODEP, integrante da estrutura organizacional da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, e dá outras providências.

• Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Transito, vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP. (Art. 1º).

 

Decreto nº 5.923, de 25 de março de 2004. Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e dá outras providências.

• Revoga o Decreto n.º 5.201, de 30 de março de 2.000 com alterações posteriores.

 

Decreto nº 5.915, de 11 de março de 2004 – Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e dá outras providências.

 

Decreto nº 5.914, de 11 de março de 2004 – Aprova o Regimento Interno da Comissão de Defesa Prévia – CODEP da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e dá outras providências.

 

Lei nº 14.654, de 08 de janeiro de 2004 – Institui a Comissão de Defesa Prévia – CODEP, integrante da estrutura organizacional da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, e dá outras providências.

• Fica instituída a Comissão de Defesa Prévia – CODEP, unidade colegiada, deliberativa e julgadora, integrante da estrutura organizacional da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (Art. 1º).

 

Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004 – Institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e dá outras providências.

• Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, vinculada a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (Art. 1º).

 

Lei nº 14.609, de 03 de dezembro de 2.003 – Autoriza a inclusão no Plano Rodoviário Estadual das rodovias municipais que especifica e dá outras providências.

• Autoriza o Poder Executivo incluir no Plano Rodoviário Estadual, trechos rodoviários do Município de Cocalzinho de Goiás (Art. 1º);

• A construção e a conservação dos trechos rodoviários de que trata o art. 1º deste decreto, ficam a cargo da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, através do seu órgão de gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual (Art. 2º).

 

Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Cargos de gerentes e supervisores (inc. I e II, art. 2º);

• Anexo XXXI – Define a estrutura complementar centralizada da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP;

• Anexo XXXVIII – Define os cargos em comissão de supervisor da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP.

 

Decreto n.º 5.817, de 20 de agosto de 2003 – Institui Comissão de Defesa Prévia – CODEP, no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e dá outras providências.

 

Lei nº 14.470, de 16 de julho de 2003 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a praticar os atos que especifica e dá outras providências.

• Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINFRA, da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e do Consórcio Rodoviário intermunicipal S/A – CRISA, em liquidação, a firmar convênios com os Consórcios Intermunicipais de Obras – CIMO’s, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico, urbano e rural (Art.1º)

 

Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Transforma em Gerência Executiva do Programa Asfalto Novo, na Agência Goiana de Transportes e Obras, a Coordenação do Programa Asfalto Novo. (item 10, alínea “c” inc. II art. 1º);

– Cria a Gerência Executiva do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual, na Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (item 15, alínea “s”, inc. V, art. 1º);

– Define uma representação da Procuradoria Geral do Estado, junto a Agência Goiana de Transportes e Obras. – AGETOP (art. 5º).

 

Decreto nº 5.677, de 12 de novembro de 2.002 – Altera o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 5.229, de 16 de maio de 2.000, e o art. 1º do Decreto nº 5.469, de 04 de setembro de 2.001.

• Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 5.229, de 16 de maio de 2.000 (“III – a cargo da Secretaria da Saúde);

• “Art. 1º. • As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Sistema Prisional, de que tratam, respectivamente, o Decreto n.º 5.366, de 09 de março de 2.001, e os incisos II e IX do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 5.229, de 16 de maio de 2.000, o último dispositivo acrescido pelo art. 1º do Decreto n.º 5.389, de 26 de março de 2.001, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras- AGETOP” (art.2º).

 

Decreto nº 5.469, de 04 de setembro de 2.001 – Confere à Agência Goiana de Transportes e Obras competência para fiscalizar e supervisar as obras que especifica.

• As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Sistema Prisional, de que tratam, respectivamente, o Decreto n.º 5.366, de 09 de março de 2.001, e os incisos II e IX do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 5.229, de 16 de maio de 2.000, o último dispositivo acrescido pelo art. 1º do Decreto n.º 5.389, de 26 de março de 2.001, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras- AGETOP (art.1º).

 

Decreto nº 5.421, de 08 de maio de 2.001 – Introduz alterações nos Decreto n.º 5.142, de 11 de novembro de 1.999, e Decreto nº 5.201, de 30 de março de 2000, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.

• Introduz alterações na estrutura básica e complementar da Agência (Art. 2º).

 

Decreto nº 5.391, de 30 de março de 2.001 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP nos processos de reassentamento involuntário e de consulta popular.

 

Decreto nº 5.389, de 26 de março de 2.001 – Introduz alteração no Decreto n.º 5.229, de 16 de maio de 2.000.(Competências)

• Delega a Agência Goiana de Transportes e Obras competência para ampliação e conservação de unidades prisionais (inc. VIII, art. 1º).

 

Lei nº 13.643, de 26 de junho de 2.000 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo, através da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, a realizar obras de infra-estrutura de interesse dos municípios goianos e dá outras providências.

 

Decreto n.º 5.229, de 16 de maio de 2.000 – Confere à Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP competência para prática dos atos que especifica.

• As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos estaduais, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (Art. 1º).

 

Decreto nº 5.201, de 30 de março de 2.000 – Aprova o regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.

 

 

 

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