Prorrogação de Licença Médica

Prorrogação concedida ao servidor que, ao término da licença médica vigente, ainda se encontra incapacitado para o exercício de suas funções, devendo ser solicitada antes do fim do período concedido, mediante apresentação de novo atestado e submissão à avaliação por perícia médica oficial realizada pela JMOE (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).

O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.

Documentação necessária:

1- Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
2- Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;
3- Declaração de Internação Hospitalar nos casos de internação e/ou procedimento cirurgico – documento fornecido na Secretaria do Hospital;
4- Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
5- Documento pessoal oficial com foto.

Orientações gerais:

O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). 
Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800 para consultar o resultado que sairá no período de 05 a 10 dias úteis.

Observação para servidores Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista

O servidor Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista terá apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela GECSSS.
Na necessidade de prorrogação, a avaliação será realizada pelo INSS.
Em caso de nova licença, pela mesma situação clínica, o prazo para solicitação é de até 60 dias contados do último afastamento.

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