Licença Maternidade
Licença remunerada concedida por 180 dias consecutivos à servidora gestante, àquela que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, visando garantir tempo para recuperação pós-parto ou adaptação familiar.
Quem tem direito:
• Servidora gestante, a partir da 36ª semana de gestação ou por ocasião do parto
• Servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente de até 18 anos;
• Em caso de casal de servidores públicos estaduais (inclusive policiais ou bombeiros militares), apenas um dos cônjuges/companheiros poderá usufruir da licença, mediante requerimento;
• Servidora em caso de natimorto ou neovivo;
• Servidora que sofreu aborto até a 20ª semana de gestação .
Documentação necessária:
Para gestante:
• Atestado médico (preferencialmente no formulário da JMOE), com carimbo, assinatura e data do parto;
• Cópia da certidão de nascimento.
Para adoção ou guarda judicial:
• Termo e/ou mandado de guarda judicial;
• Termo de adoção;
• Certidão de nascimento da criança/adolescente.
Em caso de aborto:
• Atestado médico e exame complementar comprovando a idade gestacional;
Passo a Passo para solicitação:
1 – Criar um processo no SEI
• Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e inicie um novo processo.
2 – Anexar os documentos necessários
• Anexe todos os documentos listados anteriormente (ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto etc.).
3 – Encaminhar o processo para a unidade responsável
• SEAD/GECSSS-02820 GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
4 – Acompanhar o andamento da solicitação
• O servidor deverá acompanhar o processo diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Prazos a serem observados:
• 180 dias consecutivos: regra geral;
• 30 dias: nos casos de natimorto, neomorto (óbito até o 28º dia) ou aborto até a 20ª semana.
Início da licença
A licença poderá ter início:
• A partir da 36ª semana de gestação, mediante solicitação e apresentação de ultrassonografia;
• Na data do parto;
• A partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer por último, nos casos em que a internação ultrapassar 2 semanas.
Prazo para envio da documentação à JMOE:
• Até 3 (três) dias úteis a partir do afastamento das atividades laborativas.
Prazo para agendamento da perícia médica (se aplicável):
• Até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da ciência da notificação.
Incompatibilidade:
• Não é permitida a concessão da licença-maternidade em conjunto com licença para tratamento de saúde.
Informações e agendamento:
Tele-atendimento:
📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)
Manual de Perícias
Junta Médica Oficial do Estado de Goiás (JMO)


