Auxílio Funeral

O auxílio-funeral para civis, previsto nos arts. 112 a 114 da Lei nº 20.491/2020 e no art. 87 da Lei nº 13.909/2001, será pago à família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade em valor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Atualmente, corresponde à R$ 3.872,70 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos).

Já para os militares, o auxílio funeral, previsto nos arts. 51 a 55 da Lei nº 11.866/1992, será pago à família do militar ativo ou inativo (quer na reserva remunerada, quer na situação de reformado) que falecer em valor correspondente ao subsídio de Soldado de 1ª Classe, conforme art. 7º da Lei 15.668/2006. Atualmente, corresponde à R$ 6.358,32 (seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Como Solicitar o Auxílio Funeral

Para utilizar-se desse direito são necessários os seguintes documentos:

  1. Dados do servidor ou militar falecido:
    • Certidão de óbito;
    • Certidão de casamento (se casado(a));
    • Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF.
  2. Dados do interessado (pessoa que irá requerer o direito):
    • Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF;
    • Comprovante bancário com número de Agência e Conta corrente;
    • Requerimento (que poderá ser obtido no órgão ou entidade de origem do servidor ou militar).

O interessado, munido da documentação supracitada, deverá requerer o auxílio-funeral:

  1. no órgão ou entidade onde o servidor ou militar trabalhava, caso tenha falecido em atividade; ou
  2. na Goiás Previdência – GOIASPREV ou no órgão de origem no caso de inativo (servidor aposentado, reformado ou na reserva remunerada).

Nos pedidos feitos por entes da família, como pais, filhos e/ou irmãos não se faz necessário a apresentação das notas fiscais do sepultamento. Já para os pedidos feitos por terceiros, ou seja, por pessoas que não sejam da família, será necessária a apresentação das notas fiscais do sepultamento.

Qualquer dúvida, entre em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo