AGDR – Legislação 2000 a 2005

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Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma  

 

Legislação:

 

Decreto nº 5.892, de 30 de janeiro de 2.004 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

 

Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Anexo XXV – Define a estrutura complementar centralizada da Agência Goaiana de Desenvolvimento Regional – AGDR.

• Anexo XXXVIII – Define o quantitativo dos cargos em comissão de supervisor para Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR.

 

Lei 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Cria a Diretoria de Urbanismo e Programas Especiais, na Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR (alínea “o”, inc. V, art. 1º).

 

Decreto nº 5.283, de 20 de setembro de 2.000 – Modifica o art. 6º do Decreto nº 5.223, de 19 de abril de 2.000.

• Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.223, de 19 de abril de 2.000 (Art. 1º) (Refere-se sobre o projeto de irrigação Três Barras no município de Cristalina).

 

Decreto nº 5.230, de 16 de maio de 2.000 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR

 

Decreto nº 5.223, de 19 de abril de 2.000 – Regulamenta o Programa de Desenvolvimento de Áreas Especiais de Irrigação.

• Dispõe sobre os objetivos do Programa de desenvolvimento das Áreas Especiais de Irrigação – PDI, previsto no Plano Plurianual 2.000 – 2.003 (Art. 1º).

• Dispõe sobre a composição do comitê de Irrigação e define que o Programa de Desenvolvimento de Áreas Especiais de Irrigação será desenvolvido pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN (Art. 2º).

• Dispõe sobre os critérios a serem atendidos para implantação dos projetos de irrigação (Art. 3º).

• Cria em caráter excepcional a Coordenação Especial de Irrigação, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (§ 1º, art. 4º).

• Define as atribuições e missões da Coordenação Especial de Irrigação (§ 2º, art. 4º).

 

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