Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas – FEDRO
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Secretaria de Estado da Saúde – SES
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Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas – FEDRO
CNPJ: 174653540001-04
Destinação: suportar a execução orçamentária e financeira dos programas e das ações necessárias à prevenção e repressão às drogas e tratamento de seus dependentes.
Coordenação:
Secretaria de Estado da Saúde
Ordenador de despesas:
Secretaria de Estado da Saúde
Legislação:
– Lei nº 19.465, de 27 de outubro de 2016 – Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. (transfere do Grupo Executivo da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho para Secretaria de Estado da Saúde)
– Decreto nº 7.960, de 08 de agosto de 2013 . Regulamenta a Lei nº 17.834, de 01 de novembro de 2012, alterada pela Lei nº 18.073, de 12 de julho de 2013 , com a finalidade de disciplinar a atuação do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e o respectivo Fundo Especial.
– Lei nº 18.073, de 12 de julho de 2013 – Altera a Lei nº 17.834, de 01 de novembro de 2012 , e dá outras providências.
– Lei nº 17.834, de 01 de novembro de 2012 – Institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e dá outras providências