Ouvidoria

O funcionamento da Ouvidoria da AGR é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h para atendimento presencial, e das 7h às 18h para atendimentos de Call Center, WhatsApp e e-mail, exceto nos feriados e pontos facultativos.

Saneamento básico e transporte intermunicipal – 0800 704 3200
Exclusivo para energia elétrica – 0800 727 0167
WhatsApp: 62 98480 7353
E-mail: ouvidoria@agr.go.gov.br

 

Atendimento Presencial:
Avenida Goiás, 305 – Setor Central, Goiânia/GO
3º andar do Edifício Visconde de Mauá – Sede da AGR

 
  • Decreto nº 9553/2019

    Art. 54. Compete à Ouvidoria Setorial:

    I – promover e atuar diretamente na defesa dos direitos do usuário de serviços púbicos, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, em consonância com as orientações e diretrizes expedidas pela Controladoria-Geral do Estado, órgão central de ouvidoria do Estado;

    II – receber, analisar e responder a todas as manifestações a ela encaminhadas;

    III – receber, analisar e encaminhar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013;

    IV – processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar as ações de governo;

    V – monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços, observando as diretrizes e orientações técnicas expedidas pela Secretaria de Estado da Administração, órgão central responsável pela gestão da qualidade dos serviços públicos;

    VI – exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

    VII – produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, caso necessário;

    VIII – atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de manifestações;

    IX – exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre servidores, cidadãos, usuários de serviços e órgãos e entidades, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhoria da efetividade das atividades;

    X – para a consecução de seus objetivos, as ouvidorias em caráter preliminar, na busca de indícios de autoria e materialidade, poderão realizar diligências, bem como solicitar documentos que demonstrem a realidade dos fatos, além de terem acesso aos sistemas informatizados e bancos de dados;

    XI – manter-se atualizada quanto à prestação dos serviços públicos executados por parte das empresas e entidades (OS e OSCIP) reguladas, controladas e fiscalizadas pela AGR;

    XII – estabelecer políticas de ação por meio de planos, programas, metas e projetos específicos, visando maior eficiência no atendimento das reclamações dos usuários dos serviços públicos e das atividades econômicas regulados, controlados e fiscalizados pela AGR;

    XIII – promover, com a devida assistência técnica e jurídica dos setores competentes da AGR, reuniões de mediação entre os usuários e prestadores de serviços públicos e de atividades econômicas sujeitos à regulação;

    XIV – celebrar, devidamente assistida pela Procuradoria Setorial, termo de acordo entre os usuários e prestadores de serviços públicos e das atividades econômicas sujeitos à regulação;

    XV – propor ao setor competente a aplicação de penalidades, na forma legal;

    XVI – realizar outras atividades correlatas.

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo