Perguntas e respostas frequentes
O que é uma OS?
Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.
Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.
As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.
O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.
O que é um Contrato de Gestão?
É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.
Quais são as obrigações de uma OS?
Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.
Este modelo reduz as obrigações do governo?
Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.
O que é o IBRACEDS?
É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.
Como é a atuação do IBRACEDS?
O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).
Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?
Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.
Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?
Acessando a página: www.ibraceds.org.br/processoseletivo
Como falar com o IBRACEDS?
Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.
Telefone: 62 3087-4191 / 3996-4191
E-mail: contato@ibraceds.org.br
O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?
A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.