Obras Paralisadas
Com base no princípio da transparência pública e conforme o Art. 8º, §1º, V, da Lei Federal n.º 12.527/2011; Art. 6º § 1º, II, da Lei Estadual n.º 18.025/2013 e Art. 115, § 6º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Estadual n.º 20.726/2020 e Portaria SEGES/ME n.º 25.405/2020, a Secretaria de Estado da Retomada declara que, nos últimos (3) três anos, e até a presente data, não possuiu Obras Paralisadas.



