Competências
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:
Art. 31. À RETOMADA competem:
I – a formulação e a execução das políticas públicas estaduais de:
a) mobilização social em prol da geração de emprego, do empreendedorismo, da escolaridade e de investimentos;
b) defesa e promoção do emprego e da renda;
c) formação, qualificação e capacitação de pessoas para o emprego;
d) atividades relacionadas com economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo; e
e) fomento e fortalecimento ao micro e ao pequeno empreendedor e às atividades artesanais;
II – a supervisão, a coordenação, o acompanhamento e o controle da implantação de projetos de relações do trabalho;
III – a promoção da educação profissionalizante, a gestão e a organização metodológica dos colégios tecnológicos;
IV – o diagnóstico da demanda profissional dos setores produtivos do Estado e o mapeamento de áreas vulneráveis nas cidades goianas, com ênfase no desenvolvimento econômico;
V – o acompanhamento dos programas de financiamento com o setor produtivo da Região Centro– Oeste;
VI – a formulação e a execução da política estadual do microcrédito; e
VII – a formulação da política de turismo do Estado.
Art. 32. Integram a RETOMADA, como órgãos colegiados:
I – o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER;
II – o Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO; e
III – o Conselho Estadual de Turismo.
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