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Governo de Goiás publica edital para artesãos participarem de feiras nacionais

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Retomada e da Coordenação Estadual de Artesanato, anunciou a abertura do processo seletivo para artesãos interessados em participar de importantes feiras nacionais do setor, em 2025. O edital de chamamento público foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (24/02), com retificação nesta terça-feira (25/02) e estabelece os critérios para a seleção dos representantes goianos nas exposições.

Entre os eventos confirmados estão o 19º Salão do Artesanato de São Paulo, que ocorrerá entre os dias 21 e 25 de maio de 2025, no Pavilhão da Bienal do Ibirapuera, e a 25ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE), que será realizada de 09 a 20 de julho de 2025, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Os artesãos selecionados terão a oportunidade de expor seus trabalhos em espaços coletivos organizados pelo governo estadual.

O prazo para inscrições vai até 26 de março, quando os interessados devem apresentar seus formulários e documentos exigidos. A lista definitiva dos selecionados será divulgada em 16 de abril. Os documentos podem ser entregues presencialmente, em envelope lacrado na Secretaria da Retomada, localizada no Palácio Pedro Ludovico Texeira, Rua 82, nº 400, 2º andar, Setor Central, Goiânia/GO – CEP: 74.015-908, de segunda a sexta, das (08h às 12h e 14h às 18h); ou por e-mail, para o endereço artesanato.sretomada@goias.gov.br, das 00h00 de (24/02/2025) até as 00h59 (26/02/2025).

A iniciativa faz parte do Programa Goiás Feito à Mão 2025, lançado recentemente pelo Governo de Goiás para fortalecer o setor artesanal no estado. A estratégia busca ampliar a presença dos artesãos goianos no mercado, promovendo a identidade cultural local e incentivando a economia criativa.

Acesse os Anexos do Edital de Chamamento:

Edital de Chamamento Público
Publicação no DOE
Retificação
Retificação 2
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X

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