Procon Goiás obtém liminar que determina que Enel restabeleça serviço de religação de urgência em todo o estado
Procon Goiás obtém liminar que determina que Enel restabeleça serviço de religação de urgência em todo o estado
Decisão acata Ação Civil Pública proposta em conjunto por Procon Goiás, Defensoria Pública de Goiás e Ministério Público de Goiás
Goiânia, 8 de agosto de 2019 – O juiz titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Nickerson Pires Ferreira, concedeu, nesta quarta-feira (7/8), liminar acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta em conjunto pelo Procon Goiás, Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO) em desfavor da concessionária de energia Enel Distribuição.
Na decisão, o magistrado determina o restabelecimento do serviço de religação de urgência de energia elétrica nos municípios do Estado de Goiás, nos prazos previstos nos incisos III (4 horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana ) e IV (8 horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural) do art. 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Caso a decisão seja descumprida, a Enel está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração. A empresa terá prazo de 15 dias para apresentar resposta. Desde outubro de 2018, o serviço de religação de urgência foi interrompido pela Enel no interior do Estado, ficando disponível apenas à capital. A decisão ainda será julgada no mérito. A ação foi protocolizada no dia 30 de maio.
Clique aqui para acessar a decisão judicial.
No dia 17 de junho deste ano, a Justiça deferiu liminar acatando outra Ação Civil Pública também proposta pelo Procon-GO em parceria com a DPE-GO e MP-GO, que requeria a regularização do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Enel. Saiba mais.
Assessoria de Imprensa Procon Goiás: (62) 3201-7134