PROCON Goiás divulga pesquisa de preços e orientações para o Dia dos Pais

PROCON Goiás divulga pesquisa de preços e orientações para o Dia dos Pais

 

► Variação entre menor e maior preço chega a 55% para produtos idênticos;

► Perfumes importados tem redução no preço de até 10,55%;

► Consumidor deve ficar atento a prática de venda casada. Somente em lojas, já foram 34 reclamações junto ao PROCON Goiás neste ano;

► Compra parcelada supostamente “sem juros”, esconde encargos de até 3,5% ao mês;

► Direitos e deveres da consumidor na hora da compra do presente.

 

 

 

Com a proximidade do dia dos pais, comemorado no próximo domingo (12/8), o PROCON Goiás está divulgando uma pesquisa de preços com 31 (trinta e um) itens como perfumes importados, smartphones, churrasqueira elétrica, aspirador de pó, furadeira, máquina de cortar cabelo, barbeadores, etc. Ao todo foram 15 (quinze) estabelecimentos pesquisados entre os dias 31 de julho a 06 de agosto de 2018.

 

Além das informações de preços dos produtos sugestivos para presentear os papais, a intenção do órgão é alertar os consumidores para os cuidados básicos que devem ser observados de forma a evitar dor de cabeça no pós venda e até mesmo o descontrole financeiro. Desta forma, com base em dados reais coletados na pesquisa e em encartes publicitários para o dia dos pais, o PROCON Goiás faz vários alertas como os falsos parcelamentos sem juros, aos encargos cobrados em atraso no pagamento, muitas vezes não observados pelo consumidor, etc.

 

Variação entre menor e maior preço chega a 55%

 

Necessário frisar que na comparação de preços, foram considerados produtos de mesma marca e mesmo modelo. Essa variação citada acima foi verificada no Barbeador Elétrico – Aqua Touch Plus – AT 610/14 – Seco e Molhado – Bivolt – Philips. O menor valor encontrado foi de R$ 159,90 e o maior a R$ 249,00, variação de 55,72%.

 

Outros exemplos de variações entre menor e maior preço:

 

      MENOR MAIOR %
PRODUTO MARCA ESPEC PREÇO PREÇO VARIAÇÃO
Perfumes
Armany CODE – Eau de Toilete – cod 2359 ARMANY 30 ML  R$         279,00  R$              299,00 7,17
Invictus – Eau de Toilete – Cod 5860 PACO RABANNE 100 ML  R$         361,00  R$              449,90 24,63
Kouros – Cod 3866 YVES S LAUR 100 ML  R$         299,00  R$              375,00 25,42
Smartphones
Smartphone Galaxy J5 PRO – Dual Chip SANSUNG Octa Core – Cam 13MP  R$         899,00  R$           1.299,00 44,49
Smartphone Galaxy S8 + Dual Chip And 7.0 SANSUNG 2.3 GHZ – Cam 12 MP  R$       3.499,00  R$           3.799,00 8,57
Eletros / Eletrônicos
Aspirador de Pó – Next 1500 MONDIAL 1200 WTS  R$         149,99  R$              189,00 26,01
Furadeira Kit Oficina – NFF 107 – 600 W MONDIAL 600 WTS  R$         100,00  R$              149,00 49,00
Churrasqueira Elétrica – CH05 – 2000 MONDIAL 2000  R$           99,90  R$              139,00 39,14
Máquina de corte – GM 562.t GA.MA GM562.T  R$           59,90  R$                89,90 50,08
Barbeador Elétrico Aqua Touch Plus – AT 610/14 PHILIPS AT 610/14  R$         159,90  R$              249,00 55,72

 

 

Perfumes importados registram redução média anual

 

Para o comparativo do aumento ou redução média praticada nos últimos 12 meses, devem ser observados os mesmos produtos que figuraram no levantamento realizado pelo PROCON Goiás em 2017, comparados com os preços médios praticados atualmente. Apesar da alta no câmbio, os perfumes importados, de acordo com dados levantados pelo órgão, registraram redução no preço médio. É o caso, por exemplo, do perfume masculino Invictus – Eau de Toilete – Paco Rabanne – Cod 5660 – 100 ml. Em agosto do ano passado, o preço médio desse produto era de R$ 485,71, já este ano, o preço médio praticado é de R$ 434,48, redução média de -10,55%.

 

Veja outras reduções / elevações no preço médio:

 

      PREÇO MÉDIO PREÇO MÉDIO %
PRODUTO MARCA ESPEC 2017 2018 VARIAÇÃO
Perfumes
Armany CODE – Eau de Toilete – cod 2359 ARMANY 30 ML  R$         304,92  R$              286,50 -6,04
Invictus – Eau de Toilete – Cod 5660 PACO RABANNE 100 ML  R$         485,71  R$              434,48 -10,55
Smartphones
Smartphone Galaxy S8 + Dual Chip And 7.0 SANSUNG 2.3 GHZ – Cam 12 MP  R$       3.859,00  R$           3.624,25 -6,08
Eletros / Eletrônicos
Barbeador El – Aqua Touche Plus – AT 891/14 PHILIPS AT 891/14 – Bivolt  R$         304,00  R$              354,45 16,59

 

 

Atenção à prática abusiva de venda casada

PROCON Goiás já registrou, somente este ano, 34 atendimentos

 

Somente de janeiro até agora (06/08/2018), o PROCON Goiás já realizou 34 atendimentos relativo a prática abusiva de venda casada, somente em lojas do comércio.

 

A prática de atrelar a venda de um produto ou serviço a outro, sem a autorização prévia do consumidor, configura “venda casada”, prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, além de configurar crime nas relações de consumo.

 

Por isso o consumidor deve sempre observar se o valor informado no cupom ou nota fiscal, relativo ao preço do produto adquirido, é o mesmo divulgado no preço do produto. A contratação de uma garantia estendida, por exemplo, só pode ser praticada após informação prévia ao consumidor e sua concordância com a mesma. Caso o consumidor perceba essa cobrança somente ao chegar em casa, deve entrar em contato imediatamente com a loja para fazer o cancelamento e o reembolso de possíveis parcelas já pagas. Caso não seja solucionada, o consumidor deve procurar o PROCON Goiás e fazer a reclamação.

 

Desconfie de parcelamentos a longo prazo “sem juros” e evite parcelamento a longo prazo

Parcelamento “sem juros” pode esconder juros de até 3,5% ao mês

 

Todo parcelamento, por mais curto que seja, muito provável terá a incidência de juros nas parcelas. Por isso, quando for atraído por um anúncio supostamente parcelado “sem juros”, utilize do telefone celular, nos sites de busca e veja o valor real praticado em outros estabelecimentos ou até mesmo em lojas próximas.

 

Veja na prática:

Em um encarte para o dia dos pais, analisado pelo PROCON Goiás, uma lavadora de alta pressão da marca Electrolux – Power Wash EWS31, está sendo vendido ao valor à vista de R$ 459,00, podendo ser parcelado em 10 vezes “sem juros” de R$ 45,90. No entanto, esse mesmo produto foi encontrado em outra loja por R$ 379,91 à vista. Ou seja, nesse caso, está sendo embutidos juros de até 3,59% ao mês. Ou seja, o consumidor pagará 20,82% a mais no produto no final do período.

 

Sempre que for parcelar uma compra, não avalie apenas se aquela parcela naquele momento cabe no bolso, imprevistos podem ocorrer e principalmente em parcelamento a longo prazo pode se tornar uma dor de cabeça. Neste caso, verifique também quais são os encargos que serão cobrados no caso de inadimplência. Análise do PROCON Goiás já identificou encargos de atraso de quase 20% ao mês.

 

Cuidados a serem observados em compra pela internet

 

Muitas vezes uma compra pela web pode ser uma boa alternativa pra economizar, no entanto, alguns cuidados devem ser observados:

 

  • Desconfie sempre de preços bem abaixo da média;
  • Evite clicar em anúncios que aparecem em algumas páginas da internet. Caso seja de seu interesse, digite no navegador o endereço da loja virtual e a partir daí, faça uma busca pelo produto;
  • Verifique previamente o valor do frete cobrado e qual o prazo previsto para a entrega do produto;
  • Lembre-se de “salvar” ou imprimir cada etapa da compra, pois em caso de possíveis problemas, eles serão utilizados como comprovantes da compra;
  • Na hora de inserir os dados pessoas e de pagamento, verifique se o endereço se inicial com HTTPS:// e se há um cadeado fechado no canto inferior da tela. Esses são alguns indicativos de que o ambiente é seguro;
  • Saiba que nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo posta, etc), independentemente do produto ter ou não apresentado problema, o consumidor tem o direito previsto por lei para arrepender-se da compra num prazo de até 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (em caso contratação de serviço). E qualquer valor que porventura já tenha sido pago, deverá ser ressarcido;

 

Direitos e deveres do consumidor na hora da compra

 

Troca de produtos: Quando se tratar de peças do vestuário como roupas, calçados, etc, e o presenteado não gostar ou não servir, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Neste caso, antes de finalizar a compra, avalie a possibilidade de troca e o prazo para que a mesma seja efetivada. Agindo assim, o acordo de troca deve ser cumprido.

 

Produtos que não funcionam: Além de causar frustração para quem recebe, causa também constrangimento para quem presenteou. Neste caso, quando se tratar de produtos eletro / eletrônicos / eletrodomésticos, sempre que possível peça para ver o funcionamento e teste do produto ainda dentro da loja. De acordo com as regras, durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 dias para sanar o problema.

 

Prazo de 7 (sete) dias para arrependimento: Esta regra vale apenas para as compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, catálogo  posta, internet, etc. Neste caso, o consumidor terá um prazo de até 7 (sete) dias para se arrepender da compra.

 

Cheque ou Cartão de Crédito (aceitação): A única forma de pagamento obrigatória é em espécie (dinheiro). No entanto, ao dar essa possibilidade de pagamento ao consumidor não poderá haver restrições como exigir tempo mínimo para abertura de conta corrente para aceitar o cheque ou exigir valor mínimo para aceitar o cartão de crédito.

 

Para acessar a planilha de preços Clique aqui..

Para acessar o relatório da pesquisa Clique aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo