Consumidores devem ficar atentos à contratação de transporte escolar

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Goiânia, 24 de janeiro de 2019 – Nesta semana algumas escolas iniciaram o período letivo. Uma das principais preocupações dos pais é com o transporte escolar, que envolve a segurança dos alunos, em especial crianças e adolescentes.

Objetivando auxiliar os pais a fazerem a melhor escolha na contratação do transporte escolar, o Procon Goiás elaborou uma série de dicas que devem ser analisadas antes da contratação do serviço:

  • Itens de segurança básica são fundamentais. Também é preciso saber se a empresa que fornece o serviço está em conformidade com a lei. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado.
  • O veículo deve cumprir as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de  Goiás  (Detran-GO),   que emite uma “placa de aluguel” vermelha.
  • É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
  • Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a Secretaria Municipal de Trânsito: (62) 3524-2200.
  • O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais.
  • Busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço; nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor, no Sindittransportes ou com o próprio Detran-GO.
  • A idade mínima do motorista é de 21 anos, a habilitação deve ser na categoria “D” e ele não pode ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses (1 ano).
  • É interessante que, além do motorista do veículo, tenha um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento.
  • Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo.
  • Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas. Lembrando que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros.
  • Confira como é feita a cobrança do serviço. Se é anual, mensal e se o serviço é cobrado durante as férias.
  • Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo.
  • Questione se há descontos para irmãos (mais de um aluno saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar.
  • Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.

Contrato

No contrato é preciso constar por escrito tudo que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone dos contratantes, bem como as condições gerais do contrato, tais como: período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Atenção

Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço disponibilizando outra condução que ofereça o mesmo conforto e com as mesmas normas de segurança.

Em caso de rescisão, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas. Vale lembrar que, se o transporte escolar for da própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária prevista no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor.

Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Procon Goiás

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o  Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento:

Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.

Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151). Já os moradores do interior devem  ligar para o número (62) 3201-7124

 

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

(62) 3201-7134

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