MEI

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O MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL é o empresário individual que se enquadra na definição do art. 966 do Código Civil,  tendo uma legislação específica através da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações posteriores, onde as Juntas Comerciais não atuam na análise de documentos e informações prestadas no cadastro destas empresas, sendo tudo realizado através do Portal do Empreendedor MEI (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), que após o registro encaminha a inscrição eletronicamente no sistema de registro da JUCEG.

Lei Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, da Liberdade Econômica, normatizou o fim da obrigatoriedade do NIRE, como uma das medidas para simplificação e desburocratização para abertura de empresas, por isso a Receita Federal do Brasil retirou o número do NIRE do CCMEI e consequentemente a Secretaria da Economia de Goiás adequou o sistema e não mais exige o Nire para emissão da Inscrição Estadual.

Atendimento JUCEG ao MEI:

Considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos possibilitando o atendimento às solicitações de atualização cadastral do MEI de forma 100% digital, o usuário poderá solicitar a atualização dos dados do MEI no Portal do Empreendedor Goiano por meio da opção “Atualizar”.

O procedimento a ser realizado encontra-se disponível no passo a passo de atualização de dados do MEI.

Depois de realizado procedimento descrito no manual o usuário receberá uma confirmação em tela informando a conclusão da atualização dos dados. A ferramenta deve ser utilizada apenas após realizar alterações cadastrais, desenquadramento ou baixa no Portal do Empreendedor MEI. Será permitido uma solicitação por empresa a cada 48 horas.

Qualquer dúvida entre em contato com nossos canais de atendimento:

SIC pelo telefone: 3252-9200

E-mail: atendimento@juceg.go.gov.br

CHAT no site www.juceg.go.gov.br

Atendimento da Secretaria da Economia ao MEI:

Para o serviço de Inscrição Estadual para MEI, o usuário deve enviar a seguinte documentação em formato PDF:

*Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF);

*CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

*Espelho do CNPJ atualizado;

*Cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento e do titular (água, luz, telefone, número oficial, IPTU, dos últimos 90 dias);

Para empresas cujo o endereço seja no município de Goiânia, deverá solicitar a liberação da inscrição estadual das empresas encaminhando um e-mail para  atendimentogeraldrfgna.economia@goias.gov.br, constando no campo assunto apenas o nome da empresa.

Caso a empresa (MEI) tenha sido aberta em outro município, o usuário deverá acessar o link https://www.goias.gov.br/index.php/servico/43-economia/120986-atendimento-ao-contribuinte-e-alterado-no-periodo-de-contencao-do-coronavirus e verificar a lista de e-mails das Delegacias Fiscais Regionais e enviar a documentação em PDF ao e-mail da Delegacia Regional do município onde registrou a empresa.

Obs.: Caso alguma regional da Secretaria de Economia solicite o NIRE para liberação da Inscrição Estadual, favor enviar e-mail para o endereço:  coordenacaodocadastro.economia@goias.gov.br ou entre em contato através do telefone 0300 313 0100.

Cadastramento de Microempreendedor Individual – Fora da REDESIM:

Acessar ESTE LINK para maiores informações

Atendimento do SEBRAE ao MEI:

Para orientações sobre plano de negócios, abertura e gestão do negócio, procure o Sebrae Goiás.

Os atendimentos realizados pelo SEBRAE continuam sendo realizados através do telefone 0800 570 0800

Disponibilização do passo a passo também na página “Junta 100% Digital

Governo na palma da mão

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