Tratando-se de empresas com limite de faturamento do Simples Nacional conforme abordado na legislação do ProGoiás, deve-se considerar o limite anual para o regime estadual, de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ou de 4.800.000,00 (quatro m
No ProGoiás o limite é de R$ 4.800.000,00.


