Produzir: Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás
Produzir é o Programa do Governo do Estado de Goiás que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais. O Microproduzir é um subprograma do Produzir para as micro e pequenas empresas, em que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para o enquadramento no Simples Nacional .
- Nota técnica cabimento de recursos
- Nota Instrução Processual
- Legislação – Produzir
- Formulários Produzir
- Resoluções Normativas
- Pautas Produzir/Fomentar
- Instrução Produzir
- Recurso Produzir
- Documentos para TARE
- DARE Referente à Lei 20695/19
- Instrução após assinatura do TARE
- DARE – Juros do financiamento
- Placas Produzir/Fomentar
Produzir e Microproduzir – Como funcionam?
O Produzir e o subprograma Microproduzir atuam sob a forma de financiamento de parcela mensal de ICMS devido pelas empresas beneficiárias, tornando o custo da produção mais barato e seus produtos mais competitivos no mercado. Os prazos de fruição do benefício são até dezembro/2040, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00. Veja o quadro sintético do Produzir e Microproduzir:
Condições | Produzir | Microproduzir | ||
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Enquadramento | Média e grande empresa e grupo econômico. | Micro e pequena empresa. | ||
Faturamento anual | Acima de R$3.600.000,00 → Acima de R$4.800.00,00 a partir do ano de 2018 |
Até R$3.600.000,00 → Até R$4.800.00,00 a partir do ano de 2018 |
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Limite do ICMS financiável | 98% para as regiões Oeste e Nordeste do Estado de Goiás 73% para as demais regiões |
98% | ||
Juros | 0,2% a.m. | 0,2% a.m. | ||
Projetos | Exige projeto completo, com assinatura de profissional habilitado, conforme Decreto 8.598 de 09/03/2016. | |||
Forma de Pagamento | Recolhimento normal | 27% de ICMS no DARE para o Tesouro Estadual | 2% de ICMS no DARE, em modelo padrão. | |
Antecipação | 10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. | 5% sobre o valor mensal do ICMS utilizado dos 98%. | ||
ICMS | O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%. | |||
Juros | Pagos mensalmente, sobre o saldo das parcelas do ICMS financiado. | |||
Correção monetária | Não há incidência de correção monetária. | |||
Garantias | 1- Aval ou fiança dos sócios ou diretores 2- Seguro garantia 3- Garantia real 4- Fiança bancária |
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Agente Financeiro | Agencia de Fomento de Goiás S/A. |
Como é calculado o valor do benefício?
Calcula-se o valor do benefício através da expectativa de geração de ICMS até 31/12/2040, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00.
Como e quando a empresa pagará o ICMS financiado e acumulado (saldo devedor)?
Tudo que acumular durante um ano de fruição terá um ano e meio de carência para pagamento. No momento do acerto de contas, serão aplicados os fatores de descontos através de auditorias e o saldo devedor poderá ser reduzido em até 100%.
Qual o caminho para pleitear o Programa?
- Entrada no Protocolo Geral do Estado do projeto de viabilidade econômico financeira do empreendimento, Formulário do Projeto (que deverá ser preenchido no site da SIC acessando o ítem C.I.F) e demais documentações (conforme descrito na lei do Programa ou Subprograma);
- Análise do projeto pela Gerência de Análise de Projetos da Superintendência Executiva do PRODUZIR;
- Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão Executiva do CD/PRODUZIR;
- Apresentação dos documentos para formalização do contrato de financiamento com o Agente Financeiro do PRODUZIR;
- Apresentação dos documentos para realização de auditoria de investimentos referente à execução do projeto;
- Apresentação de documentos para formalização do TARE junto à Secretaria da Fazenda;
- Utilização da primeira parcela do financiamento
Quais os subprogramas do PRODUZIR?
Subprogramas | Objetivo | Lei de Criação |
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MICROPRODUZIR | Incentivar a implantação ou expansão de micro e pequenas empresas, enquadradas ou não no Regime Simplificado de Tributos Federais, desde que o faturamento não ultrapasse limite fixado para enquadramento no Simples Nacional, com base no financiamento de até 98% do ICMS mensal num prazo de até dez/2040. | Lei nº. 13.591 de 18/01/00 |
CENTROPRODUZIR | Incentivar, por meio de apoio financeiro, a instalação, no Estado de Goiás, de central única de distribuição de produtos de informática, telecomunicação, móvel, eletroeletrônico e utilidades domésticas em geral. | Lei nº. 13.844 de 01/06/01 |
COMEXPRODUZIR | Apoiar operações de comércio exterior, no Estado de Goiás, realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por “trading company”, que opere exclusiva ou preponderantemente com essas operações. Concede um crédito outorgado de ICMS, a ser apropriado na saída interestadual de mercadorias importadas, compensando o imposto devido pela empresa, no valor de até 65% sobre o saldo devedor do imposto no período correspondente às operações internacionais. | Lei nº. 14.186 de 27/06/02 |
LOGPRODUZIR | Incentivar a instalação e expansão de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos no Estado de Goiás. O incentivo consiste na concessão de crédito outorgado sobre o ICMS incidente sobre as operações interestaduais de transportes pela empresa operadora de logística, sendo: → 73% de crédito outorgado para as empresas que operem cumulativamente no segmento de logística transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros; → 80% para as empresas cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros, for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês. |
Lei nº. 14.244 de 29/07/02 |
PROGREDIR | Incentivar a implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes de produtos como: de informática, telecomunicação, de automação, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, utilidades domésticas em geral, equipamentos, materiais fotográficos, para laboratório fotográfico, equipamentos e materiais para laboratório óptico, relógios, fitas e discos virgens ou gravados, sendo: → Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; 55% do ICMS na saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização |
Lei nº. 15.939 de 29/12/2006 |